TJSC - 5012581-98.2023.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
07/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 20:42
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
13/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 100 - Ato ordinatório praticado - 02/05/2025 14:54:53)
-
12/05/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/05/2025 14:54:53)
-
02/05/2025 14:46
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
22/01/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 395,42
-
20/01/2025 15:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Camargo em 20/01/2025 15:24:35
-
15/01/2025 16:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 13:39
Despacho
-
13/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:52
Juntada - Extrato Subconta - 2400530772<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
06/12/2024 17:36
Juntada - Extrato Subconta - 2400530772<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
30/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
-
30/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
19/09/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/09/2024 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/10/2024
-
17/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012581-98.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: NELIDA MARTA DE NICOLA EXECUTADO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS.
INTIMANDO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS, CPF: *12.***.*93-09, Rua 701, 55, Apto. 905 - Edifício Residencial Poeta Drummond - Centro - 88330711, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e RUA R 33 ED LE CLUB APARTAMENTO, 1307 - AGUAS CLARAS - 71930250, Brasília/DF (Residencial).
Advogado da parte ativa: ORNELLA CRISTINE AMAYA, SC044955.
OBJETO: Fica intimada a parte executada, sobre a conversão em penhora da quantia bloqueada em conta bancária, no valor de R$381,55.
FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, mais o prazo do ato de intimação (05 dias), contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei. -
16/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2024
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
06/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:16
Expedição de Edital
-
03/09/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/08/2024 13:47
Expedição de ofício
-
22/08/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
07/08/2024 17:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
07/08/2024 17:22
Juntada - Extrato Subconta - 2400530772<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
07/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2024 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/07/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
-
23/07/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012581-98.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: NELIDA MARTA DE NICOLA EXECUTADO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS.
INTIMANDO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS, CPF: *12.***.*93-09, Rua 701, 55, Apto. 905 - Edifício Residencial Poeta Drummond - Centro - 88330711, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e RUA R 33 ED LE CLUB APARTAMENTO, 1307 - AGUAS CLARAS - 71930250, Brasília/DF (Residencial) Advogado da parte ativa: ORNELLA CRISTINE AMAYA, SC044955.
OBJETO: Fica intimada a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a quantia bloqueada no valor de R$381,55.
FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, mais o prazo do ato de intimação (05 dias), contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, na forma da lei. -
22/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2024
-
19/07/2024 12:46
Expedição de Edital
-
19/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022349927. Valor transferido: R$ 12,87
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064533
-
17/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022349935. Valor transferido: R$ 254,11
-
17/07/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000022349943. Valor transferido: R$ 114,57
-
15/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 20:56
Despacho
-
15/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU02CV
-
15/07/2024 11:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALMIR CARLOS MALAQUIAS)
-
15/07/2024 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2024 15:18
Remetidos os Autos - BCU02CV -> FNSCONV
-
10/06/2024 15:18
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de certidão - 02/02/2024 16:15:32)
-
02/02/2024 16:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
18/01/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 19:19
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/08/2023 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2023
-
21/08/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012581-98.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE: NELIDA MARTA DE NICOLA EXECUTADO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Camargo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC EXEQUENTE: NELIDA MARTA DE NICOLA, argentina, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob n° *09.***.*79-84, com endereço à Rua 1651, n° 100, Apto 22, Edifício Ferri, CEP: 88.330-810, Balneário Camboriú/SC.
PROCURADORA DA PARTE EXEQUENTE: ORNELLA CRISTINE AMAYA, OAB/SC 44955.
INTIMANDO: ALMIR CARLOS MALAQUIAS, brasileiro, inscrito no CPF sob n° *12.***.*93-09 e portador da Carteira de Identidade RG n° 3.205.556 - NA PESSOA DO SEU DEFENSOR, ARCÊNIO GONÇALVES MINEU FILHO, advogado inscrito na OAB/GO sob n° 13.928.
Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que nesse Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, conforme despacho: Em análise aos autos, verifica-se que a parte executada possui defensor constituído, que, no entanto, conforme certificado no evento 7, não está cadastrado no Sistema E-Proc, inviabilizando a sua intimação eletrônica na forma estabelecida no art. 25, caput e § 5º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018. Assim, em conformidade com o disposto no art. 25, § 2º, III e VI, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018, intime-se a parte devedora, por meio de publicação de edital no Diário da Justiça, na pessoa do seu defensor, na forma do art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa de dez por cento e honorários no importe de 10%, consoante disposição do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se a parte devedora de que o prazo para impugnar o Cumprimento de Sentença inicia-se ao final do prazo para pagamento, independente de nova intimação, a teor do art. 525 do CPC. Outrossim, conforme previsto no art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018, a taxa de serviços judiciais deverá ser recolhida, no Cumprimento de Sentença, quando interposta a Impugnação, sob pena de cancelamento e exclusão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Temas 674 e 675 - REsp 1361811/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 6.5.2015). O valor da taxa de serviços judiciais será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final (art. 8º, § 2º), observados os percentuais previstos e respeitados os limites mínimo e máximo estipulados na tabela do anexo único da referida lei.
VALOR DO DÉBITO: R$ 22.279,16 + acréscimos legais.
DATA DO CÁLCULO: junho/2023.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
18/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2023
-
17/08/2023 13:50
Expedição de Edital
-
27/07/2023 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/07/2023 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:08
Determinada a intimação
-
11/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 10/07/2023 15:12:52)
-
10/07/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de peças digitalizadas - 10/07/2023 15:10:07)
-
04/07/2023 14:33
Distribuído por dependência - Número: 50216742220228240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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