TJSC - 5104403-75.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 14:34 Conclusos para julgamento 
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                                            15/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5104403-75.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARISTELA DA GRACA ANTUNES LEMOSADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias.
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                                            11/07/2025 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            11/07/2025 13:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            11/07/2025 11:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 16:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            16/06/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5104403-75.2024.8.24.0930/SC RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
 
 CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO A análise do contrato discutido pelas partes é indispensável ao julgamento da ação.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
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                                            12/06/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2025 15:07 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            29/04/2025 09:25 Juntada de Petição 
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                                            02/04/2025 04:40 Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/03/2025 21:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            26/03/2025 21:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            21/03/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 12:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            21/03/2025 12:16 Alterado o assunto processual 
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                                            18/03/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/02/2025 09:30 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            30/01/2025 15:23 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            19/12/2024 15:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DA GRACA ANTUNES LEMOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            12/12/2024 16:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/12/2024 16:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/12/2024 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 15:55 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            28/11/2024 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 23:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            03/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/10/2024 16:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 16:34 Decisão interlocutória 
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                                            18/10/2024 09:37 Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS) 
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                                            11/10/2024 15:06 Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS) 
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                                            30/09/2024 23:50 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2024 23:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISTELA DA GRACA ANTUNES LEMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            30/09/2024 23:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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