TJSC - 5062796-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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18/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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30/07/2025 23:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 29/07/2025
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10/07/2025 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA (por substituição em 10/07/2025 18:20:54)
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10/07/2025 18:13
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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05/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5062796-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. -
01/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:44
Determinada a citação
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20/05/2025 15:42
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Contratos bancários
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09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10307043, Subguia 5369036 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.096,10
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02/05/2025 08:56
Link para pagamento - Guia: 10307043, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5369036&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5369036</a>
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02/05/2025 08:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10307043 - R$ 1.096,10
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02/05/2025 08:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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