TJSC - 5010844-10.2022.8.24.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Setima C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - IAI03CV0
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14/08/2025 14:45
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5010844-10.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50108441020228240033/SC)RELATOR: ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEAPELANTE: ANGELITA MOREIRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)ADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183)APELADO: COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516)ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216)APELADO: G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516)ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 20/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 40 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido -
21/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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21/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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20/07/2025 18:45
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0701 -> DRI
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20/07/2025 18:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b>
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30/06/2025 00:00
Intimação
7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5010844-10.2022.8.24.0033/SC (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: ANGELITA MOREIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354) ADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) APELADO: COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) APELADO: G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516) ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025.
Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente -
27/06/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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27/06/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>17/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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18/06/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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18/06/2025 01:05
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV7 -> GCIV0701
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5010844-10.2022.8.24.0033/SC APELANTE: ANGELITA MOREIRA DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO PAULO PIMENTEL JUNIOR (OAB SC058354)ADVOGADO(A): BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183)APELADO: COELHOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516)ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216)APELADO: G.LAFFITTE INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO DUDEK (OAB SC022516)ADVOGADO(A): ENIO CORREA MARANHAO (OAB PR044216) DESPACHO/DECISÃO 1) A intimação eletrônica da data da sessão designada por meio do sistema de processo eletrônico ocorre com apenas vinte dias (corridos) de antecedência.
Assim, em que pese pautado o julgamento por iniciativa do gabinete e junto à Secretaria da Câmara, não há ciência (externa) dos interessados, senão na oportunidade da intimação.
Com base nisso, é conveniente considerar a necessidade de antecipar também especialmente aos Advogados das partes a respeito da movimentação no sentido da inclusão em pauta. 2) As inscrições para proferir sustentação oral e para requerer preferência na ordem de julgamento nas sessões totalmente virtuais, nas sessões presenciais por videoconferência e nas sessões presenciais físicas do TJSC devem ser efetuadas exclusivamente no sistema Eproc, impreterivelmente até as 12 horas do dia útil anterior à data da sessão, nos termos da Emenda Regimental TJ n. 40, de 17 de abril de 20241.
Assim, 3) Providencie-se a inclusão dos autos na pauta de julgamento do dia 17/07/2025 - sessão virtual. 4) Portanto, determino a intimação das partes para que: 4.1) fiquem cientes do dia da sessão; 4.2) QUERENDO: 4.2.1) atualizem qualquer informação que possa influir no julgamento da causa; 4.2.2) apresentem memoriais resumidos. 5) Sem oposição ou manifestação, aguarde-se a data designada para julgamento.
I-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=184612&cdCategoria=141&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= -
06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GCIV0701 -> CAMCIV7
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06/06/2025 15:24
Despacho
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21/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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22/04/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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21/03/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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21/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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06/02/2025 16:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0104 para GCIV0701)
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06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0104 -> DCDP
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06/02/2025 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GCIV0102 para GCIV0104)
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06/02/2025 13:39
Remetidos os Autos - GCIV0102 -> DCDP
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06/02/2025 13:39
Determina redistribuição por incompetência
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06/02/2025 12:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GCIV0104 para GCIV0102)
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06/02/2025 08:35
Remetidos os Autos para redistribuir - GCIV0104 -> DCDP
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21/01/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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15/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0104
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15/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:39
Alterado o assunto processual
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15/01/2025 09:15
Remessa Interna para Revisão - GCIV0104 -> DCDP
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23/12/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
-
21/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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22/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 627,81
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10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELITA MOREIRA DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/10/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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10/10/2024 13:36
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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