TJSC - 5006767-54.2025.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:40
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5120907-59.2024.8.24.0930/SC, 5120936-12.2024.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 63
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25/08/2025 23:16
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:35
Juntada de Petição
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22/08/2025 11:10
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOVAX FOMENTO MERCANTIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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23/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 18:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006767-54.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEALADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - À vista da anterioridade da penhora no rosto dos autos, INDEFIRO a reserva de honorários contratuais pretendida, já que "A prerrogativa do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 exige crédito livre e desembaraçado" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5026628-24.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gladys Afonso, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2025). II - De outro norte, inviável que a penhora recaia sobre verba que não pertence à parte exequente, considerando que os honorários sucumbenciais foram executados conjuntamente (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068249-69.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2024).
Desta maneira, DETERMINO a transferência das quantias penhoradas pela parte interessada para os autos de origem das constrições, excetuando-se os valores depositados a título de honorários de sucumbência.
III - Preclusa, EXPEÇA-SE alvará dos honorários sucumbenciais, em favor dos procuradores da parte executada e, posteriormente, caso haja valor remanescente, em favor do executado.
Intimação eletrônica. -
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:01
Decisão interlocutória
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26/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:20
Transitado em Julgado
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25/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006767-54.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: PAULO HENRIQUE LEALADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESCSENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação.
Custas e despesas processuais pela parte executada.
Honorários já fixados e pagos, uma vez que inclusos no cálculo.
Publicada e registrada neste ato. -
01/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/06/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2025 16:13
Juntada de Petição
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28/05/2025 14:40
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:24
Juntada de Petição
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20/05/2025 19:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51209361220248240930/SC referente ao evento 25
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19/05/2025 14:00
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:12
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 973.697,99
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08/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51209075920248240930/SC referente ao evento 23
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 15:35
Decisão interlocutória
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01/04/2025 16:45
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:00
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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31/03/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE LEAL. Justiça gratuita: Requerida.
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31/03/2025 18:00
Distribuído por dependência - Número: 50005199220138240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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