TJSC - 5012356-47.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:23
Juntada de Petição
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012356-47.2024.8.24.0004/SC AUTOR: FRANCIELLI CEOLIN BELTRAMEADVOGADO(A): JEISON MARTINS (OAB SC055741)ADVOGADO(A): FERNANDO PAVEI (OAB SC038456)ADVOGADO(A): ISADORA NOGUEIRA (OAB SC071795) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:19
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:21
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 20:24
Decisão interlocutória
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29/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCIELLI CEOLIN BELTRAME. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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