TJSC - 5035625-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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25/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 03:15
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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16/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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10/07/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE DE ANDRADE. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5035625-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BERNADETE DE ANDRADEADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:14
Determinada a citação
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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25/04/2025 06:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:08
Despacho
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14/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BERNADETE DE ANDRADE BONFANTI. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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