TJSC - 5000492-80.2024.8.24.0046
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Palmitos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 101
-
26/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
26/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102, 103
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000492-80.2024.8.24.0046/SC EXEQUENTE: ERNANI SOPRANADVOGADO(A): TAMARA MULLER FURLANETTO (OAB SC066358)ADVOGADO(A): THIAGO AQUILES MATTYE (OAB SC033781)EXECUTADO: TAMIRES LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO FURLAN (OAB RS066657)ADVOGADO(A): RENATA QUARTIERO (OAB RS113601)ADVOGADO(A): THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136)ADVOGADO(A): FABIO SCHMIDT DISCONZI (OAB RS110136)EXECUTADO: AUTO ELETRICA SOPRAN LTDAADVOGADO(A): MARCELO FURLAN (OAB RS066657)ADVOGADO(A): RENATA QUARTIERO (OAB RS113601)ADVOGADO(A): THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136)ADVOGADO(A): FABIO SCHMIDT DISCONZI (OAB RS110136) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para fins de análise pedido de penhora do imóvel, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos a matrícula atualizada do bem. 2. A executada Tamires Lima de Souza pretende a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O benefício está previsto no art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de justiça gratuita.
O Código de Processo Civil permite que se determine à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC).
A fim de averiguar a hipossuficiência financeira, mediante a utilização de critérios objetivos, adoto os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 15/2014, do Conselho da DPE/SC), quais sejam: a) renda familiar mensal bruta não superior a 3 salários mínimos; b) ausência de propriedade de bens móveis, imóveis ou direitos, que somados ultrapassem 150 salários mínimos; e c) ausência de recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos.
Vale destacar que, entende-se por renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
Além disso, seguindo a orientação jurisprudencial do TJSC, será deduzida eventual despesa com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019).
Portanto, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 dias, comprovar o atendimento dos requisitos a, b e c, de si próprio e de seu grupo familiar (cônjuge, companheiro, filhos e demais pessoas maiores de dezesseis anos).
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS a)b) c) A comprovação do requisito "a" se dará pela juntada de demonstrativo de salários/vencimentos/pró-labore, extrato do benefício previdenciário ou de todas as folhas da CTPS (ou CTPS digital) para demonstrar, nesse último caso, o desemprego.Já a comprovação do requisito "b", será: Se um ou todos os integrantes não tiverem bens:1) certidão negativa do CRI e Detran em nome de todos os integrantes do grupo; ou Se um ou todos os integrantes tiverem bens:2) certidão positiva do CRI e Detran, acompanhada da avaliação de mercado, para demonstrar que os bens não superam 150 salários-mínimos (se imóvel: certidão expedida pelo setor de tributos municipais ou avaliação por corretor; se veículo: tabela Fipe).Por fim, a comprovação do requisito "c" se dará pela juntada: 1) da última declaração do imposto de renda (ou declaração de isento) de todos os membros do grupo familiar;2) Registrato (Banco Central) de todos os membros do grupo familiar; e,3) os extratos bancários referentes aos 2 últimos meses de cada conta bancária que estiver ativa.
Juntada a documentação, RETORNEM-SE conclusos.
O não atendimento da determinação ou a juntada parcial dos documentos acarretará o indeferimento do benefício. -
24/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
24/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 07:47
Despacho
-
17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000492-80.2024.8.24.0046/SC (originário: processo nº 50003683420238240046/SC)RELATOR: EDIPO COSTABEBEREXECUTADO: TAMIRES LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO FURLAN (OAB RS066657)ADVOGADO(A): RENATA QUARTIERO (OAB RS113601)ADVOGADO(A): THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136)ADVOGADO(A): FABIO SCHMIDT DISCONZI (OAB RS110136)EXECUTADO: AUTO ELETRICA SOPRAN LTDAADVOGADO(A): MARCELO FURLAN (OAB RS066657)ADVOGADO(A): RENATA QUARTIERO (OAB RS113601)ADVOGADO(A): THIAGO CARRAO STURMER (OAB RS114136)ADVOGADO(A): FABIO SCHMIDT DISCONZI (OAB RS110136)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 13/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
13/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
13/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 10:19
Juntada de Petição
-
02/06/2025 15:57
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
28/05/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50788518520248240000/TJSC
-
27/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:51
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50788518520248240000/TJSC
-
27/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 80
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
30/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
24/04/2025 18:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PLIUN
-
23/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 15:02
Decisão interlocutória
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
15/04/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50788518520248240000/TJSC
-
11/04/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Petição
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09/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 72 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE DESBLOQUEIO - EXCESSO DE SISBAJUD'
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:57
Remetidos os Autos - PLIUN -> FNSCONV
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24/02/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 62
-
06/02/2025 15:55
Decisão interlocutória
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
28/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/01/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 12:36
Despacho
-
11/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:54
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50788518520248240000/TJSC
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04/12/2024 23:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 55 e 53 Número: 50788518520248240000/TJSC
-
11/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
31/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 08:51
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMIRES LIMA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/07/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AUTO ELETRICA SOPRAN LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 39
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
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21/06/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/06/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 17:57
Despacho
-
05/06/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 12:02
Despacho
-
17/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/05/2024 07:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:34
Juntada de Petição
-
09/05/2024 10:12
Juntada de Petição - TAMIRES LIMA DE SOUZA / AUTO ELETRICA SOPRAN LTDA (RS110136 - FABIO SCHMIDT DISCONZI)
-
26/04/2024 14:23
Juntada de Petição
-
24/04/2024 10:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 23/04/2024
-
24/04/2024 10:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 23/04/2024
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19/04/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
18/04/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
18/04/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: CARINA LAMB WERNER
-
18/04/2024 08:57
Expedição de Mandado - PLICEMAN
-
18/04/2024 08:55
Expedição de Mandado - PLICEMAN
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17/04/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/04/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7530487, Subguia 3914909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 655,17
-
08/04/2024 14:29
Juntado(a)
-
05/04/2024 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7530487, Subguia 3914909
-
02/04/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - ERNANI SOPRAN - Guia 7530487 - R$ 655,17
-
19/03/2024 15:02
Juntada - Guia Cancelada - ERNANI SOPRAN - Guia 7530474 - R$ 33,04
-
19/03/2024 15:02
Juntada - Guia Gerada - ERNANI SOPRAN - Guia 7530474 - R$ 33,04
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19/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:48
Despacho
-
19/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/03/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:18
Despacho
-
08/03/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:04
Distribuído por dependência - Número: 50003683420238240046/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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