TJSC - 5016491-94.2023.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 09:52
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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20/11/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI, Guia 6849410, Subguia 3532834
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20/11/2023 14:16
Juntada - Guia Gerada - ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI - Guia 6849410 - R$ 15,74
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20/11/2023 14:16
Custas Satisfeitas - Parte: RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA
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20/11/2023 12:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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20/11/2023 12:06
Transitado em Julgado
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28/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/10/2023 00:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/09/2023 22:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5016491-94.2023.8.24.0018/SC AUTOR: RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA RÉU: ISABEL CRISTINA WIEZORKOSKI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Trata-se de ação de cobrança, na qual a parte autora afirma que a ré está inadimplente com as respectivas taxas condominiais.
Em que pese devidamente citada (evento 9), a parte requerida deixou fluir in albis o prazo para resposta. É o relatório.
Conheço diretamente do pedido, com base no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Incide a regra constante do art. 344 do Código de Processo Civil, de modo que os fatos alegados e não contestados reputam-se como verdadeiros, inexistindo qualquer fundamento apto a conduzir à conclusão outra. In casu, a contumácia da parte ré implica confissão quanto à matéria de fato que serviu de suporte à propositura da ação.
Se não bastasse a revelia, a prova documental acostada na inicial conforta amplamente a pretensão da parte requerente, porque comprova a relação jurídica existente entre as partes e a respectiva inadimplência da requerida.
Assim sendo, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolho o pedido inicial para condenar a parte requerida no pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 2.140,08 (dois mil, cento e quarenta reais e oito centavos), devidamente corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês, a partir de 23/06/2023 (data do cálculo do Evento 1, CALC6).
Em consequência, condeno a parte requerida no pagamento das custas do processo e honorários advocatícios, os quais arbitro equitativamente em R$ 800,00 (oitocentos reais), a fim de não aviltar o trabalho desempenhado pelo causídico, com fundamento nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se. -
20/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/08/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
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18/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2023
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18/08/2023 09:38
Expedição de Edital
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17/08/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 13:16
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 22:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 10:01
Juntada de Petição
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19/07/2023 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/07/2023
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04/07/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CRISTIANO DE OLIVEIRA FLORES
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04/07/2023 10:13
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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30/06/2023 15:36
Determinada a citação
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28/06/2023 06:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5865773, Subguia 3054547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 294,95
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23/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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23/06/2023 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5865773, Subguia 3054547
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23/06/2023 13:02
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL POPULAR CAMBIRELA - Guia 5865773 - R$ 294,95
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23/06/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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