TJSC - 5008266-31.2023.8.24.0036
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - JGS02CV -> TJSC
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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09/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 82 Justiça gratuita: Deferida
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08/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008266-31.2023.8.24.0036/SCRELATOR: Ezequiel SchlemperAUTOR: JORGE LUIZ NAGELADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273)ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 04/07/2025 - APELAÇÃO -
07/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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07/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 77 (24/06/2025). Guia: 10702869 Situação: Baixado.
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04/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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25/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10702869, Subguia 5590334 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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23/06/2025 10:53
Link para pagamento - Guia: 10702869, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5590334&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5590334</a>
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23/06/2025 10:53
Juntada - Guia Gerada - BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - Guia 10702869 - R$ 685,36
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008266-31.2023.8.24.0036/SCAUTOR: JORGE LUIZ NAGELADVOGADO(A): JONAS PATRICK GERENT (OAB SC042273)ADVOGADO(A): ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB SC035427)RÉU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito da demanda, julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito e o negócio jurídico questionado em juízo (contrato n. 816315085), declarando-o inexistente; b) condenar o réu ao ressarcimento do valor das parcelas descontadas diretamente no benefício previdenciário do autor em relação ao contrato mencionado no item anterior, de forma dobrada, apenas para as parcelas descontadas após 30.03.2021; quanto às anteriores, a restituição se dará de forma simples, com atualização monetária pelo INPC desde o desembolso e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, até 28.08.2024, quando passa a incidir o IPCA como índice de correção, e para os juros a Taxa Legal, que é obtida através da Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e §1º do CC; no ponto, autorizo a compensação com os valores liberados em favor da parte autora, com correção e juros pelos mesmos índices acima a contar da data do depósito; e c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte autora, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento lesivo (data da inclusão no benefício previdenciário do autor, conforme Extrato 8 do Evento 1), observadas as diretrizes da Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua vigência.
O autor decaiu de parte mínima de seu pedidos (a aplicação do art. 39, III, parágrafo único, não foi acolhida).
Assim, condeno apenas a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo autor.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pelos réus ao advogado do litigante vencedor no percentual de 15% sobre o valor condenação (soma dos itens 'b' e 'c' acima), conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Informe-se ao perito que o réu desistiu da prova pericial.
Quanto ao valor depositado a título de honorários periciais (Eventos 45 e 46), expeça-se alvará em favor do réu.
Acaso exista objeto depositado em Cartório com vinculação aos autos, terá a parte interessada o prazo de 5 (cinco) dias a contar do trânsito em julgado para levantamento, independentemente de nova intimação, sob pena de destruição.
Certificado o trânsito em julgado, em não comparecendo a parte interessada ao Cartório Judicial no prazo conferido para retirada de eventuais objetos lá depositados, promova-se a respectiva digitalização e juntada aos autos, em sendo o caso, e dê-se ao(s) objeto(s) a destinação ambiental adequada.
Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2025 11:07
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/03/2025 11:23
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/03/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/03/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RICARDO PAULINO MARTINS PORTELINHA - EXCLUÍDA
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17/02/2025 14:05
Despacho
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12/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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05/12/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 750,00
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26/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:16
Juntada de Petição
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14/11/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2024 15:58
Juntada de Petição
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27/09/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 13:33
Despacho
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19/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:11
Juntada de Petição
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29/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2024 10:34
Juntada de Petição
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08/08/2024 04:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:01
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:57
Conclusos para decisão
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10/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/01/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 14:06
Determinada a intimação
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18/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2023 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2023 14:29
Juntada de Petição
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16/08/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2023 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ NAGEL. Justiça gratuita: Deferida.
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13/06/2023 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:18
Determinada a citação
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01/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
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01/06/2023 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE LUIZ NAGEL. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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