TJSC - 5098419-81.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 134
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.189,71
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07/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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04/07/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 04/07/2025 12:13:57
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098419-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069418610. Valor transferido: R$ 102,74
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03/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 19:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/07/2025 19:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIA CARVALHO SOARES *20.***.*28-09)
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02/07/2025 19:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIA CARVALHO SOARES)
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069418637. Valor transferido: R$ 8.000,00
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069418602. Valor transferido: R$ 3,09
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069418629. Valor transferido: R$ 73,50
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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01/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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01/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098419-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de arguição de impenhorabilidade em virtude do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, fundada na alegação de que são provenientes de seus ganhos subsistências (evento 90). II – Como é de lei, "são impenhoráveis: [...] os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º" (CPC, art. 833, IV; grifei).
O referido § 2º, por sua vez, exclui da aplicação da norma a "penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem", bem como as "importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais".
Discorrendo sobre o assunto, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] a enumeração desse inciso é meramente exemplificativa e engloba qualquer verba que sirva ao sustento do executado e de sua família.
O dispositivo detalha e reúne num só inciso as remunerações do trabalho e as verbas de aposentadoria e pensionamento.
Tem-se, então, como impenhoráveis, na dicção ampla do inciso, 'os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios'.
Estende-se o benefício legal a verbas de finalidades equiparáveis ao pensionamento, como 'as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família'." (Curso de direito processual civil. 53 ed.
Rio de Janeiro: Forense. 2020. v. 3. p. 432) Registro que, conforme pacificado em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça, "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia)" (Tema n° 1.153).
Ademais, "são impenhoráveis: [...] a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (CPC, art. 833, X).
Sobre o tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: "[...] o dispositivo preserva de penhora a quantia mantida em depósito de caderneta de poupança, atribuindo-lhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar.
A impenhorabilidade, na espécie, porém, não é total, pois vai apenas até o limite de quarenta salários mínimos.
Sendo o saldo maior do que esse montante, a penhora pode alcançá-lo.
Sempre, porém, será mantida intocável pela execução os quarenta salários.
A constrição executiva somente atingirá o que deles sobejar." (Curso de direito processual civil. 53 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020. v. 3. p. 439) Ainda, pontuo que a "lei processual restringe o direito fundamental à tutela executiva quando estabelece as hipóteses de impenhorabilidade de bens (art. 833 do CPC), garantindo ao executado o necessário à sua manutenção e subsistência.
E à luz do disposto no art. 373, II, do CPC, recai sobre o devedor - e não o exequente - o ônus probatório quanto à indispensabilidade dos valores eventualmente bloqueados.
Ao magistrado cabe a tarefa de verificar, no caso concreto - e não de forma genérica -, a possibilidade de liberação da constrição" (TJSC, AI nº 4004827-45.2020.8.24.0000, rel.
Des.
Odson Cardoso Filho, j. 14.06.2020; grifei).
A constrição alcançou o importe de R$ 8,179,33, originário de verbas que servem ao sustento da parte executada e de sua família, conforme demonstram os documentos anexos, especialmente as notas fiscais dos serviços realizados, e os comprovantes de transferência (evento 90, doc. 2).
Anoto que não estou diante crédito alimentar (CPC, art. 833, § 2°).
Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo normativo legal, faz-se mister o deferimento da arguição. III – Isso posto, ACOLHO a impugnação e, via de consequência, DECLARO a impenhorabilidade dos valores bloqueados (evento 112).
Promova-se a imediata liberação desses valores, restando desde já autorizada a busca pelos respectivos dados bancários por meio do sistema Sisbajud para subsequente expedição de alvará.
Intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
28/06/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2025 15:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/06/2025 17:37
Decisão interlocutória
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26/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:10
Juntado(a)
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24/06/2025 12:21
Despacho
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22/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
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22/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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14/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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14/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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14/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098419-81.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RSADVOGADO(A): SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601)ADVOGADO(A): Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Proceda o Cartório a juntada dos extratos SISBAJUD a fim de verificar os valores efetivamente bloqueados. -
10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:16
Despacho
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10/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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04/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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04/06/2025 17:57
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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26/05/2025 22:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:56
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/03/2025 13:04
Decisão interlocutória
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10/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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09/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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17/12/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/11/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/11/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:27
Decisão interlocutória
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25/10/2024 16:16
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/10/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/10/2024 14:01
Juntada de Petição - CLAUDIA CARVALHO SOARES / CLAUDIA CARVALHO SOARES *20.***.*28-09 (DPE-VMGARCIA - VINICIUS MANUEL IGNACIO GARCIA)
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24/09/2024 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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23/09/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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20/09/2024 19:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/08/2024 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 17:23
Determinada a citação
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26/08/2024 07:15
Conclusos para decisão
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08/08/2024 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8385997, Subguia 4282530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18
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22/07/2024 13:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8385997, Subguia 4282530
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22/07/2024 13:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 8385997 - R$ 111,18
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:23
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/07/2024 20:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: EDNA MARIA KOTELAK DA SILVA
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20/06/2024 14:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/05/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7828209, Subguia 4005289 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,18
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/05/2024 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7828209, Subguia 4005289
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02/05/2024 11:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 7828209 - R$ 111,18
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24/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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19/03/2024 20:48
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/01/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: MARION RENKEN
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10/11/2023 19:33
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/10/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/10/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/10/2023 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2023 23:39
Determinada a citação
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15/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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08/06/2023 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5649751, Subguia 2947619 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,60
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23/05/2023 09:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5649751, Subguia 2947619
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23/05/2023 09:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 5649751 - R$ 93,60
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/05/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 02:20
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/05/2023 17:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2023 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: GISELLE SIMONETTI DE MORAIS
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29/03/2023 17:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/03/2023 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5167455, Subguia 2707271 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,60
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08/03/2023 10:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5167455, Subguia 2707271
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08/03/2023 10:33
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 5167455 - R$ 93,60
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02/03/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2023 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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20/01/2023 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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27/12/2022 16:52
Determinada a citação
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27/12/2022 16:52
Conclusos para despacho
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22/12/2022 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4810137, Subguia 2528808 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 502,74
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17/12/2022 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4810137, Subguia 2528808
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17/12/2022 16:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS - Guia 4810137 - R$ 502,74
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17/12/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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