TJSC - 5053878-20.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5053878-20.2022.8.24.0038/SCRELATOR: REGINA APARECIDA SOARES FERREIRARÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 09/09/2025 - Apresentação de Documentos -
31/07/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
-
24/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
18/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 82
-
16/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
15/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
14/07/2025 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
11/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 82
-
09/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 82
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053878-20.2022.8.24.0038/SC AUTOR: VANDOIR MISTURAADVOGADO(A): KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB SP376110)RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) ATO ORDINATÓRIO Apresentados os quesitos e depositados os honorários, fica intimado o Perito para: (i) designar dia, hora e local para o ato; (ii) comunicar a data a este Juízo com antecedência de 30 dias, para intimação das partes; e (iii) apresentar o laudo no prazo fixado na decisão judicial. -
08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
02/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.912,50
-
26/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 6.912,50
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
12/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053878-20.2022.8.24.0038/SC AUTOR: VANDOIR MISTURAADVOGADO(A): KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB SP376110)RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.ADVOGADO(A): IGOR MACEDO FACO (OAB CE016470) DESPACHO/DECISÃO I - Trato de impugnação aos honorários periciais em ação de Procedimento Comum Cível, aforada por VANDOIR MISTURA contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A..
A parte passiva apresentou impugnação genérica contra a proposta de honorários periciais, não demonstrando o valor que julga justo, nem argumentos que fundamentem o alegado.
Assim, não há o que se considerar na impugnação do autor, uma vez que ausentes parâmetros que comprovem a abusividade do valor apresentado.
Ademais, desta forma já julgou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESCABIMENTO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
VALOR MANTIDO.
EXEGESE DO ARTIGO 7º DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (LC N. 156/1997).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao julgador fixar os honorários do perito, levando em consideração o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, conforme o artigo 7º do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina.
Limitando-se o agravante a dizer, de forma genérica, que a perícia pode ser realizada por qualquer outro profissional habilitado sem, contudo, indicar, pontualmente, em que parte ou item o orçamento está com preço exagerado ou acima do de mercado, fica o julgador sem meios ou parâmetros hábeis a aferir adequadamente a real complexidade dos serviços ou seu justo valor". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.052192-4, de Palhoça, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 08-03-2012) [grifou-se].
Isso posto, acolho os honorários perícias conforme proposta apresentada no evento 58.1.
II - DEFIRO o pedido de pagamento dos honorários periciais em 4 parcelas, mas sobre o valor integral delimitado pelo perito (R$ 6.912,50), conforme determinado na decisão saneadora, já estável (art. 357, §1º, do CPC), e ora irrecorrível. À parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, deposite a primeira parcela.
Depositado o montante integral dos honorários periciais, cumpra-se os demais comandos da decisão no evento 47.1.
Int. -
11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:39
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 09:06
Juntada de Petição
-
18/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/03/2025 12:49
Juntada de Petição
-
28/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
19/02/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/02/2025 15:14
Juntada de Petição
-
18/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/02/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 13:13
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
26/09/2024 13:49
Juntada de Petição
-
12/09/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:54
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2024 13:33
Juntada de Petição
-
05/06/2024 21:50
Juntada de Petição
-
29/05/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 15:09
Determinada a intimação
-
10/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 09:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
10/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/10/2023 11:02
Juntada de Petição
-
18/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/10/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 00:36
Juntada de Petição
-
01/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/06/2023 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2023 14:59
Juntada de Petição
-
18/05/2023 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/05/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 16:43
Determinada a citação
-
16/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5084367, Subguia 2666303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 874,02
-
06/03/2023 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2023 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2023 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5084367, Subguia 2666303
-
23/02/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/02/2023 12:49
Juntada - Guia Gerada - VANDOIR MISTURA - Guia 5084367 - R$ 874,02
-
23/02/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDOIR MISTURA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/02/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
04/12/2022 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDOIR MISTURA. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/12/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000038-15.2009.8.24.0018
Universidade Comunitaria Regional de Cha...
Graziela Fabiana Gallon Brunello
Advogado: Rudimar Roberto Bortolotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2009 00:00
Processo nº 5006267-96.2025.8.24.0125
Sebastiana Araujo Campos
Marlene Terezinha Barnack
Advogado: Marcos Anastacio de Oliveira Toureiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/06/2025 11:29
Processo nº 5006584-89.2023.8.24.0020
Lays Figueredo
Uniao Brasileira de Educacao e Assistenc...
Advogado: Elton Luiz Tibes da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2025 17:44
Processo nº 5026234-31.2024.8.24.0039
56.987.569 Hugo Gabriel Santos de Andrad...
Caroline Carvalho da Silva
Advogado: Tatiane SA de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/12/2024 15:51
Processo nº 5003246-25.2025.8.24.0930
Danubia de Oliveira Luiz
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Grasiela Cristina Alves de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/01/2025 15:41