TJSC - 5012125-57.2025.8.24.0045
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012125-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR: NILTON FELIPETTOADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197)RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) ATO ORDINATÓRIO Objetivando aparelhar, se for o caso, a decisão objeto do art. 357 do Código de Processo Civil, indiquem as partes, em 30 (trinta) dias, os fatos que reputam controvertidos e, assim, as provas que concretamente pretendem produzir a respeito em eventual fase instrutória a ser deflagrada, sob pena de preclusão. -
20/08/2025 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 10:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição - CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (SP484777 - NATHALIA SILVA FREITAS)
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14/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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24/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON FELIPETTO. Justiça gratuita: Deferida.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 23:04
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012125-57.2025.8.24.0045/SC AUTOR: NILTON FELIPETTOADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) DESPACHO/DECISÃO Para fim de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, determino a intimação da parte ativa para, em 30 (trinta) dias, juntar aos autos os seguintes documentos [caso já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais; e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a)]: a) certidão de propriedade de bens imóveis da comarca de seu domicílio; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive aluguéis e congêneres.
Intime-se. -
06/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:08
Despacho
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04/06/2025 17:32
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 17:32
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cartão de Crédito
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04/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILTON FELIPETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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