TJSC - 5131804-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 10:55
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10995189, Subguia 5755248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,09
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31/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 11:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/08/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 10995189, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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29/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 10995189 - R$ 303,09
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29/07/2025 11:20
Custas Satisfeitas - Parte: ALEXANDRE NILSON FARIAS
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29/07/2025 10:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 10:30
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.010,55
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07/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 17:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 04/07/2025 17:06:51
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04/07/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131804-49.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE NILSON FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
03/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131804-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE NILSON FARIASADVOGADO(A): ALEXANDRE NILSON FARIAS (OAB SC034154)ADVOGADO(A): RENNAN CESAR SCARPATI (OAB SC033645) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131804-49.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
20/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 21:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/06/2025 21:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO PAN S.A.)
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18/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067083069. Valor transferido: R$ 3.992,99
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16/06/2025 10:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/04/2025 17:14
Decisão interlocutória
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31/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 13:43
Determinada a citação
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27/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 01/11/2024
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26/11/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 12:58
Distribuído por dependência - Número: 50245618020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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