TJSC - 5002260-40.2025.8.24.0520
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:00
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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11/08/2025 16:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte YURI CAVALHEIRO VIEIRA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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31/07/2025 12:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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27/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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21/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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17/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:55
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 21:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Habeas Corpus Criminal Número: 50325929520258240000/TJSC
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23/06/2025 19:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032592-95.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 19, 20
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18/06/2025 17:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Habeas Corpus Criminal Número: 50325929520258240000/TJSC
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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16/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002260-40.2025.8.24.0520/SC INDICIADO: YURI CAVALHEIRO VIEIRAADVOGADO(A): ANA PAULA MARIANA DA SILVA (OAB SC067269) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES e YURI CAVALHEIRO VIEIRA, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/06.
Noticiado o oferecimento de denúncia contra o investigado ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, foi determinada a redistribuição às unidades judiciárias competentes, pois finda a competência desta Vara Regional de Garantias (evento 63, DESPADEC1).
Com relação ao investigado YURI CAVALHEIRO VIEIRA, o Ministério Público informou que irá propor Acordo de Não Persecução Penal, pelo que, restou determinado que os autos aguardem em cartório até a formalização do ANPP (evento 63, DESPADEC1).
Sobreveio manifestação ministerial pelo arquivamento quanto ao delito capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006 (evento 77, PROMOÇÃO1).
Extrai-se da manifestação ministerial: No caso em apreço, muito embora os policiais militares tenham afirmado que já tinham informações de que os irmãos vinham traficando em sua residência a meses, não é possível confirmar com seguridade que ambos praticavam a traficância ao mesmo tempo, com estabilidade, permanência e divisão de tarefas.
Em seu depoimento, a testemunha Diego (Vídeo 4 do APF) também não trouxe informações relevantes com relação ao crime de associação para o tráfico, apenas relatou que iria até a residência dos conduzidos para comprar drogas.
Ainda, não foram apreendidos aparelhos eletrônicos que pudessem, eventualmente, confirmar a prática do crime, de forma que se visualiza que eventual instrução probatória será, fatalmente, infrutífera.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público como razões de decidir e determino o arquivamento do presente expediente policial, quanto ao delito capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP e na súmula 524 do STF.
No mais, aguardem os autos em cartório até a formalização do Acordo de Não Persecução Penal, no que tange ao investigado YURI CAVALHEIRO VIEIRA.
Intime-se. -
13/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 13:49
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 83
-
13/06/2025 13:49
Despacho
-
11/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:09
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:55
Juntada de Petição
-
13/05/2025 16:04
Juntado(a)
-
12/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 17:03
Juntada de Petição
-
12/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 163,00
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09/05/2025 17:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES - EXCLUÍDA
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09/05/2025 17:33
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50025254220258240520
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09/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/05/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 14:56
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 63
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07/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
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07/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 22:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Número: 50024068120258240520
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02/05/2025 17:40
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Mandado de Monitoramento Eletrônico <br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.17.0006-03<br/>Data do cumprimento: 29/04/2025
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02/05/2025 16:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032592-95.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 7
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02/05/2025 13:42
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.21.0004-26<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da m
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02/05/2025 13:42
Juntado(a) BNMP - Mandado de Monitoramento Eletrônico Cautelar<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.16.0005-23<br/>Motivo da expedição: Monitoramento em Medidas Restritivas<br/>Dias em monitoramento: 90<br/>Data de validade: 29
-
02/05/2025 09:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Habeas Corpus Criminal Número: 50325929520258240000/TJSC
-
30/04/2025 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 15:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Habeas Corpus Criminal Número: 50325929520258240000/TJSC
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30/04/2025 15:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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30/04/2025 15:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte YURI CAVALHEIRO VIEIRA - INDICIADO - EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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30/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/04/2025 13:51
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:34
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
-
29/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
29/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
29/04/2025 17:52
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.18.0003-03<br/>Data do cumprimento: 29/04/2025
-
29/04/2025 17:06
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
29/04/2025 16:49
Juntado(a) BNMP - Mandado de Prisão<br/>(ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.01.0002-08<br/> Tipo de prisão: Conversão da prisão em flagrante em preventiva<br/>Data de validade: 28/04/2045
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29/04/2025 16:49
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: 5002260-40.2025.8.24.0520.05.0001-02
-
29/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 16:06
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES)<br/>BNMP: EV2025.13.00532623-82<br/>Data da audiência de custódia: 29/04/2025
-
29/04/2025 16:04
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: EV2025.13.00532612-20<br/>Data da audiência de custódia: 29/04/2025
-
29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:51
Decretada a prisão preventiva - Complementar ao evento nº 26
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29/04/2025 15:51
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 26
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29/04/2025 15:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/04/2025 15:47
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Vara Regional de Garantias - 29/04/2025 15:10. Refer. Evento 5
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29/04/2025 13:41
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(YURI CAVALHEIRO VIEIRA)<br/>BNMP: EV2025.12.00472503-00<br/>Data do fato: 28/04/2025
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29/04/2025 13:36
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(ELIAN JOSE CAVALHEIRO MARQUES)<br/>BNMP: EV2025.12.00472490-51<br/>Data do fato: 28/04/2025
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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29/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 13:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045860
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29/04/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/04/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/04/2025 08:22
Audiência de custódia - designada - Local Vara Regional de Garantias - 29/04/2025 15:10
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29/04/2025 08:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/04/2025 23:34
Juntada de Petição
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28/04/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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