TJSC - 5006066-60.2025.8.24.0075
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Tubarao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006066-60.2025.8.24.0075/SCRELATOR: ANTONIO CARLOS ANGELOAUTOR: RODINEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935)ADVOGADO(A): FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289)ADVOGADO(A): JULIA KONING MENDES (OAB SC054894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 08/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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18/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006066-60.2025.8.24.0075/SCRELATOR: ANTONIO CARLOS ANGELOAUTOR: RODINEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935)ADVOGADO(A): FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289)ADVOGADO(A): JULIA KONING MENDES (OAB SC054894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:55
Juntada de Petição
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08/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006066-60.2025.8.24.0075/SCRELATOR: ANTONIO CARLOS ANGELOAUTOR: RODINEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935)ADVOGADO(A): FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289)ADVOGADO(A): JULIA KONING MENDES (OAB SC054894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
27/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006066-60.2025.8.24.0075/SC AUTOR: RODINEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935)ADVOGADO(A): FABIANO FRETTA DA ROSA (OAB SC014289)ADVOGADO(A): JULIA KONING MENDES (OAB SC054894) DESPACHO/DECISÃO 1) Nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, o processo judicial relacionado a acidente do trabalho é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência, daí por que DEIXO de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça. 2) DISPENSO a realização da audiência de conciliação, nos termos do que prevê o art. 334, § 4º, inc.
II, do CPC, tendo em vista que, não obstante a autorização legal para transação (Lei n. 9.469/1997), a experiência demonstra que a procuradoria da autarquia federal, até mesmo em razão da presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo emanado pelo órgão, dificilmente concilia antes da produção de prova pericial em juízo, o que tornaria a audiência de conciliação mera formalidade sem efeito prático. 3) CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. 4) Apresentada a resposta na forma de contestação, INTIME-SE o(a) autor(a) para réplica, em 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e/ou documentos novos. 5) De ofício, DETERMINO a produção antecipada de prova pericial, consistente no exame médico da parte autora.
Em decorrência, NOMEIO, para atuar como perito deste Juízo, o Dr.
RAFAEL HASS DA SILVA, que ficará responsável pela realização do exame. 6) ARBITRO os honorários do perito em R$ 600,00 (seiscentos reais), atendendo aos critérios estabelecidos na legislação de regência. 7) INTIME-SE o perito ora nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar fundamentada escusa (CPC, art. 157 e 465, §§ 2º ao 6º). Aceitando o encargo, deverá desde logo agendar data para a colheita da prova, ciente do disposto nos artigos 466 e 473, § 3º, do CPC. 8) DETERMINO que os honorários periciais sejam antecipados pela autarquia, que deverá recolher o valor arbitrado acima no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro do valor correspondente. 9) FACULTO às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem eventual impedimento do perito e indicarem assistente técnico e/ou quesitos complementares, nos termos do que prevê o art. 465, § 1º, do CPC. 10) Os quesitos do Juízo são os seguintes: a) Informe o perito o nome da parte autora, sua idade, sua profissão, grau de instrução. b) Apresenta a parte autora, no momento do exame, doença ou moléstia que implique incapacidade ou redução da capacidade para o exercício das suas atividades laborativas habituais? Em caso positivo, qual o Código CID-10? c) A moléstia apresentada tem relação de causa e efeito com o exercício profissional da parte autora, sendo possível afirmar que teve origem em acidente do trabalho ou que é decorrente de doença profissional ou de doença do trabalho? d) A incapacidade é total (para qualquer tipo de atividade laborativa) ou parcial (apenas para a atividade laborativa que vinha sendo exercida pela parte autora), ou se verifica no caso apenas redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? e) Qual o percentual, mesmo aproximado, de redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? Essa redução corresponde a sequelas da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza? Que acidente? f) A incapacidade ou redução da capacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ou redução da capacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? A recuperação depende, necessariamente, de intervenção cirúrgica? g) É possível indicar, a partir de exames apresentados ou do conhecimento do perito acerca da evolução da doença detectada, a qual época remonta a incapacidade ou redução da capacidade laborativa? (observe o perito que a pergunta se refere ao início da incapacidade ou redução da capacidade, e não ao início da doença). h) Quais as possibilidades de reabilitação para o desempenho da mesma atividade que já vinha sendo exercida antes da incapacidade? E para qualquer outra atividade laborativa? Qual o prazo estimado para reabilitação? 11) Agendada a perícia, INTIME-SE a parte autora para comparecer, munida de seus exames (antigos e recentes) e demais documentos que entender pertinentes ao exame pericial a que será submetida, no local indicado. 12) FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, quando, então, deverá ser liberado o valor dos honorários periciais depositados em Juízo, expedindo-se o competente alvará judicial, com as atualizações que houver, ressalvada a hipótese de quesitos complementares/esclarecimentos das partes e do Juízo. 13) Juntado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 14) INTIMEM-SE. -
13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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13/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 09:57
Determinada a intimação
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14/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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14/05/2025 02:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODINEI DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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