TJSC - 5142751-65.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:18
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10797805, Subguia 5642252 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 301,81
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142751-65.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50250095320238240930/SC)RELATOR: Ricardo Rafael dos SantosEXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
03/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 13:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, Guia 10797805, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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03/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 10797805 - R$ 301,81
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03/07/2025 13:08
Custas Satisfeitas - Parte: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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03/07/2025 10:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/07/2025 10:00
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.216,44
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27/06/2025 10:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ricardo Rafael dos Santos em 27/06/2025 10:27:54
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26/06/2025 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065754888. Valor transferido: R$ 2.207,47
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5142751-65.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAIsso posto, cumprida a obrigação pelo pagamento, DECLARO ENCERRADA a fase executória do processo, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados em juízo, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC.
Custas processuais, pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/06/2025 14:29
Juntado(a)
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04/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 08:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/04/2025 13:42
Decisão interlocutória
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25/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:05
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 05:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:52
Determinada a citação
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11/12/2024 14:58
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:51
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/11/2024
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10/12/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50250095320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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