TJSC - 5028000-30.2021.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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09/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 166
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028000-30.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE: FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HERCULANO SAMPAIO DE LIMA BRENNEISEN (OAB SC028814)ADVOGADO(A): BRUNO DE MELLO SCARCELLA GALUPPO TRUFELLI (OAB SC029118) DESPACHO/DECISÃO I – A parte exequente requer a utilização do(s) seguinte(s) mecanismo(s) de busca de informações e/ou de imposição de restrições: Sisbajud (evento 161.1). Os autos vieram conclusos. II – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) Sabe-se que "[a] jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências" (STJ, REsp 1703669/RJ, rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/2/2018, DJe 26/2/2018).
Desse modo, o deferimento do pedido é medida que se impõe. III – ANTE O EXPOSTO: 1. Expeça-se ordem de bloqueio de ativos (Sisbajud), com a funcionalidade teimosinha por meio da CAMP.
Para tanto, proceda-se conforme a Orientação CGJ n. 12, de 30-8-2021, atentando-se para os seguintes passos: 1) Realizado o bloqueio e a transferência de valores para subconta judicial (art. 10, Prov. 44/2021): a) promova-se o imediato cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, CPC); b) intime-se a parte cujos ativos financeiros foram tornados indisponíveis, na pessoa de seu(ua/eus/suas) advogado(a/s), ou, não o tendo, pessoalmente, para apresentar impugnação em cinco dias (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC); c) havendo impugnação tempestiva, intime-se a parte exequente para se manifestar (art. 9º, CPC), também no prazo de cinco dias (art. 7º c/c o art. 854, § 3º, CPC), oportunidade em que deverá informar seus dados bancários (para a hipótese de indeferimento da impugnação) e informar o valor de eventual saldo remanescente, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 924, II, c/c o art. 526, § 3º, CPC); d) inexistindo impugnação ou sendo intempestiva, a indisponibilidade fica automaticamente convertida em penhora (art. 854, § 5º, CPC). 2) Reputar-se-á ínfima a quantia inferior a 10% do valor do débito, salvo se o valor bloqueado superar R$ 500,00, hipótese em que a indisponibilidade será mantida, ainda que atinja percentual inferior ao referido anteriormente. 3) Cumprida sem sucesso a tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução em 15 dias. 2. Cumprida a diligência acima, sem êxito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, impulsionar a execução de forma eficaz, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). 2.1. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação válida, ou havendo requerimento de mera consulta sem a indicação específica de bens passíveis de penhora, promova-se a suspensão do processo pelo prazo de um ano, independentemente de nova conclusão, uma vez que ficam desde já indeferidos requerimentos que não atendam ao fator de eficácia já referido. Durante esse período, ficará suspenso o curso da prescrição (art. 921, § 1º, CPC). 2.2.
Esclareço que "[d]urante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição" (art. 314, CPC).
A solicitação de diligências durante o sobrestamento do processo implicará a retomada de seu andamento e a renúncia ao prazo remanescente de suspensão da prescrição, caso ainda existente, uma vez que esse benefício só é concedido "por uma única vez" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021)1. 2.3. Ultrapassado o período de suspensão sem qualquer impulso processual, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 921, § 2º, CPC).
Estes somente serão reativados se novos bens forem localizados (art. 921, § 3º, CPC). 2.4.
Fica consignado que, independentemente da data em que for realizada a suspensão do processo, "[o] termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis [...]" (art. 921, § 4º, CPC, com redação dada pela Lei 14.195, de 26-8-2021). A manutenção do feito em status diverso não impede o início e a continuidade do prazo prescricional, que, como já referido, são automáticos. 1. "A exemplo da interrupção da prescrição, que pelo CC 202 caput somente poderá ocorrer uma vez, essa suspensão da prescrição intercorrente também só pode ocorrer uma vez" (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado. 21. ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p. 1769 [nota 12 ao art. 921]). -
06/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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06/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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06/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 158
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05/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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26/02/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157 e 158
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31/01/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 02:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 02:16
Indeferido o pedido
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17/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146, 147 e 149
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27/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146, 147, 148 e 149
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24/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 07:08
Despacho
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03/10/2024 15:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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23/08/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 135
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25/06/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134 e 135
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07/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
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27/05/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: CHAIRES DE LIMA
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27/05/2024 18:00
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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08/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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26/03/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/03/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7567817, Subguia 3877779 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 134,69
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25/03/2024 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7567817, Subguia 3877779
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25/03/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 7567817 - R$ 134,69
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 110
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06/03/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
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01/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2024 18:59
Decisão interlocutória
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06/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
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30/10/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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13/10/2023 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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20/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 18:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 220,78
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11/08/2023 16:48
Expedição de Alvará
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09/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 89
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25/07/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
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10/07/2023 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> JVE07CV
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10/07/2023 11:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JVE07CV -> JVECONT
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07/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 17:45
Decisão interlocutória
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18/05/2023 13:03
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/05/2023 14:43
Juntada de Petição
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/05/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006083130. Valor transferido: R$ 15,34
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17/04/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006083114. Valor transferido: R$ 104,64
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 74
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21/03/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000006083122. Valor transferido: R$ 94,32
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17/03/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 02:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE07CV
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17/03/2023 02:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JULIANA PAIVA PELIN)
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17/03/2023 02:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCEU JOEL PELIN)
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17/03/2023 02:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALCETECH SERVICOS DE FRESA LTDA)
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17/03/2023 01:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/03/2023 01:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/03/2023 01:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/02/2023 15:25
Remetidos os Autos - JVE07CV -> FNSCONV
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10/11/2022 15:31
Juntada de Petição
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03/11/2022 17:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2022 15:56
Juntada de Petição
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30/09/2022 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2022 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 45
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24/03/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/03/2022 10:43
Juntada de Petição - ALCEU JOEL PELIN / JULIANA PAIVA PELIN / ALCETECH SERVICOS DE FRESA LTDA (SC058517 - CAIO HENRIQUE DA SILVA D ONOFRIO)
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07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 45, 46 e 47
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25/02/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 09:59
Juntada de Petição
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23/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/02/2022 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 01/02/2022
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20/01/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/08/2021 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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26/08/2021 17:38
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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24/08/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2180530, Subguia 1256834 - Boleto pago (1/1) - R$ 67,89
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23/08/2021 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2180530, Subguia 1256834
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23/08/2021 11:09
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 2180530 - R$ 67,89
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23/08/2021 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2021 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2021 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2021 13:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2021 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: PEDRO PAULO FRAGA
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07/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2021 17:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2048127, Subguia 1198547 - Boleto pago (1/1) - R$ 63,38
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03/08/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2021 11:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2048127, Subguia 1198547
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03/08/2021 11:14
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 2048127 - R$ 63,38
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03/08/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2021 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2021 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2021 15:21
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/07/2021 15:19
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/06/2021 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/06/2021 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2021 16:26
Determinada a citação
-
29/06/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2021 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
28/06/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1855432, Subguia 1104390 - Boleto pago (1/1) - R$ 5.281,37
-
28/06/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 10:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1855432, Subguia 1104390
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25/06/2021 10:07
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 1855432 - R$ 5.281,37
-
25/06/2021 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/06/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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