TJSC - 5013696-77.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de outubro de 2025, sexta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5013696-77.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 745) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): DULCE TERESINHA WURTH RECORRIDO: GILMAR BATISTA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938) ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de setembro de 2025.
Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente -
19/08/2025 12:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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18/08/2025 18:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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18/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 11059921 Situação: Baixado.
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06/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013696-77.2025.8.24.0008/SCAUTOR: GILMAR BATISTA LIMAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos da gratificação natalina, no valor de R$ 2.900,23 (evento 1, CALC9), referente ao período de 2020 a 2024, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013696-77.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GILMAR BATISTA LIMAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
10/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:08
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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