TJSC - 5023702-17.2023.8.24.0008
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5023702-17.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00236742320128240008/SC)RELATOR: Uziel Nunes de OliveiraINTERESSADO: JESUS MACHADO MARTINSADVOGADO(A): OZIAS DE LIMA FERREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 116 - 10/09/2025 - Juntado(a)Evento 114 - 08/09/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 113 - 01/09/2025 - Despacho -
01/09/2025 16:30
Despacho
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27/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:16
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/08/2025 12:32
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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23/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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20/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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20/06/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 5023702-17.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: VALDEMIR ANTONIO BARBOSAADVOGADO(A): JOSIAS FUSSI VELOSO (OAB SP114954)ADVOGADO(A): LUCIANA SELBER BARIONI (OAB SP156524)ADVOGADO(A): ISABELA HENRIQUE DE ARAUJO SAMPAIO (OAB SP463261)REQUERIDO: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884)INTERESSADO: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Habilitação de Crédito ajuizada por VALDEMIR ANTONIO BARBOSA em face de TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, objetivando a habilitação de seu crédito junto ao processo de recuperação judicial n. 0023674-23.2012.8.24.0008.
Através de sentença proferida em 27/02/2025 (processo 0023674-23.2012.8.24.0008/SC, evento 6617, SENT1) foi decretada a "FALÊNCIA COM CONTINUIDADE PROVISÓRIA DAS ATIVIDADES" das empresas até então em recuperação judicial.
Com relação às Habilitações de Crédito em andamento foram dadas as seguintes deliberações: De início, vale ressaltar, nos termos do §2º do art. 61 da LRF, que uma vez decretada a falência antes do encerramento da recuperação judicial por sentença (art. 73, LRF), os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos e ressalvados os atos validamente praticados no âmbito da recuperação judicial.
De outro norte, com base no art. 80 da LRF, considerar-se-ão habilitados os créditos remanescentes da recuperação judicial, quando definitivamente incluídos no quadro geral de credores, tendo prosseguimento as habilitações que estejam em curso.
No caso dos autos, tal como já mencionado, ainda tramitam nesta unidade jurisdicional mais de 200 pedidos de habilitação de crédito ainda não sentenciados e alguns cumprimentos de sentenças relacionados às antigas habilitações sentenciadas e não cumpridas integralmente.
Dessa forma, os pedidos de habilitação de crédito devem permanecer suspensos até a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, já que o referido crédito - objeto do pedido de habilitação - poderá constar na nova relação relação de credores a ser apresentada no processo falimentar, circunstância que ocasionará a perda superveniente do objeto do pedido.
Ainda que a liminar concedida no Agravo de Instrumento n. 5019344-62.2025.8.24.0000 tenha suspendido, dentre outros pontos, os efeitos da sentença com relação à convolação da recuperação judicial em falência (processo 5019344-62.2025.8.24.0000/TJSC, evento 4, DESPADEC1), necessário que se aguarde o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Desse modo, determino a SUSPENSÃO da presente habilitação de crédito pelo período inicial de 90 dias.
Ciência às partes. -
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/06/2025 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/06/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
02/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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02/03/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/02/2025 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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28/02/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 13:41
Determinada a intimação
-
28/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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03/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 13:18
Determinada a intimação
-
28/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
22/11/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:16
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 20:02
Despacho
-
20/08/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 13:52
Determinada a intimação
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12/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/07/2024 18:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - EXCLUÍDA
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09/07/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 18:38
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Petição
-
22/03/2024 14:19
Juntada de Petição
-
09/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/01/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 09:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02CV01 para JGS01FR01) - Resolução TJ N. 47 de 1º de novembro de 2023
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/11/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/10/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Deferida.
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02/10/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/09/2023 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2023 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 15:22
Determinada a intimação
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28/09/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR ANTONIO BARBOSA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/08/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDEMIR ANTONIO BARBOSA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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