TJSC - 5005577-36.2025.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005577-36.2025.8.24.0006/SCAUTOR: GGA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): LUIZA DA ROSA (OAB SC060988)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, nem honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Desnecessária a intimação pessoal da parte sem procurador nos autos acerca desta sentença, nos termos do art. 2º e, por analogia, art. 51, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 14:31
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas (Direito Civil) - Para: Indenização por Dano Moral (Direito Civil)
-
28/08/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
07/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 15:53
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 13:22
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5005577-36.2025.8.24.0006/SC AUTOR: GGA TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): LUIZA DA ROSA (OAB SC060988) ATO ORDINATÓRIO Tendo optado pelo Juízo 100% digital, a parte autora deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias úteis, o endereço eletrônico (e-mail) telefone celular, preferencialmente com WhatsApp, da parte autora, que pode receber intimações, sob pena de se concluir que desistiu desse programa - Resolução GP/CGJ 29/2020: Art. 4º No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo. [...] Art. 6º As partes poderão, até a prolação da sentença, recusar expressamente, por uma única vez, de forma justificada, a adesão ao Juízo 100% Digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados. § 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental. Os dados do art. 4º (e-mail e telefone celular) são da parte (pessoa física/jurídica) e não do advogado cadastrado no Eproc.
Ou seja, "A intimação a que alude o art. 4º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020 diz respeito à apresentação de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular exclusivamente das partes que não possuem cadastro no sistema eproc, não dos advogados/procuradores e demais pessoas físicas/jurídicas cadastradas.
Estes continuarão a ser citados, intimados e notificados exclusiva e diretamente pelo sistema referido, nos termos do art. 25, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018 , observadas as exceções trazidas pelo mesmo normativo." (Orientação 22/2021 - CGJ/SC).
Ficam cientes, ainda, de que deverão manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, informando sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V e VII do CPC/2015).
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o requisito do art. 4º da Resolução GP/CGJ 29/2020, fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e linha móvel celular, preferenciamente com WhatsApp da parte autora, ciente de que, caso não seja cumprido no prazo indicado, a tarja "Opção por Juízo 100% Digital" será excluída e o(s) ato(s) deverá(ão) ser cumprido(s) de forma PRESENCIAL.
Somente após a manifestação e/ou decurso do prazo, os autos irão conclusos para decisão exordial. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
15/05/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000684-36.2025.8.24.0027
Pedro Dias
Mauricio Sucheuski
Advogado: Joao Carlos de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 09:16
Processo nº 5034495-68.2025.8.24.0000
Andre Correa Ronsani
Cooperativa de Credito Litoranea
Advogado: Marlon Andre Abatti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 11:13
Processo nº 5001162-90.2025.8.24.0044
Santos Loli
Isamed - Materiais Medicos Hopitalares E...
Advogado: Eduardo Bett Zanini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:51
Processo nº 5026739-08.2025.8.24.0000
Larissa de Oliveira Fernandes dos Santos
Crystopher Silva de Bairos
Advogado: Leticia Helena Zendron Range
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 17:19
Processo nº 5003455-62.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudio Correa Leite
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2023 16:29