TJSC - 5041109-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:19
Decisão interlocutória
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22/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041109-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO (...)intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
27/06/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.141,49
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20/06/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 214,15
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17/06/2025 15:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 17/06/2025 15:03:12
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17/06/2025 08:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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04/06/2025 10:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041109-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO A parte executada não foi localizada na tentativa de intimação acerca da penhora realizada. As partes possuem o dever de manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V, do CPC), sendo válida a intimação dirigida ao endereço então conhecido, se não tiver sido informada previamente a mudança de domicílio (art. 274, par. ún., do CPC).
Considerando que a tentativa de intimação acerca da penhora foi realizada no local em que ocorreu a citação e inexiste atualização nos autos quanto à mudança de endereço, aplicável o descrito no dispositivo legal sobredito.
ANTE O EXPOSTO, reputo válida a intimação acerca da penhora.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores bloqueados através do sisbajud para a parte exequente, observando os dados bancários do evento 70, DOC1.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
01/06/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 11:40
Decisão interlocutória
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30/05/2025 17:02
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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24/05/2025 15:14
Expedição de Mandado de citação - IDLCEMAN
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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27/03/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9968521, Subguia 5171630
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27/03/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 55 - Link para pagamento - 13/03/2025 14:15:15)
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18/03/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: THIAGO MURILO POFFO
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18/03/2025 12:14
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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17/03/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9968542, Subguia 5171642 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 96,00
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14/03/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 52
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13/03/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 9968542, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5171642&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5171642</a>
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13/03/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9968542 - R$ 96,00
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13/03/2025 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9968521 - R$ 156,36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:46
Juntada de Petição
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14/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116180. Valor transferido: R$ 5,00
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13/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116170. Valor transferido: R$ 2.095,23
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13/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116228. Valor transferido: R$ 10,58
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13/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116200. Valor transferido: R$ 172,63
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13/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049116198. Valor transferido: R$ 10,46
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12/02/2025 23:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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12/02/2025 23:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JHONATAN DE MELLO)
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11/02/2025 13:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/11/2024 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 09/11/2024
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17/10/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: RUBIA MARA RUTHES BASTIANI
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17/10/2024 14:09
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2024 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2024 06:44
Determinada a citação
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06/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8717456, Subguia 4457919 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,49
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05/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 15:55
Link para pagamento - Guia: 8717456, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4457919&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4457919</a>
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04/09/2024 15:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8717456 - R$ 291,49
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17/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2024 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 25/07/2024
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19/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/07/2024 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: IVO DA SILVA
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01/07/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER (por substituição em 17/07/2024 16:59:04)
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01/07/2024 17:23
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/07/2024 17:23
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 18:03
Determinada a citação
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07/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7838940, Subguia 4011039 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.480,68
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03/05/2024 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7838940, Subguia 4011039
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03/05/2024 13:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7838940 - R$ 1.480,68
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03/05/2024 13:40
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7838927 - R$ 1.399,62
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03/05/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7838927 - R$ 1.399,62
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03/05/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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