TJSC - 5000620-80.2021.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000620-80.2021.8.24.0216/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO VARELA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSA (OAB SC041859)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. O pleito de penhora sobre a remuneração da parte executada não merece prosperar.
Isso porque a penhora de remuneração salarial é medida excepcional, cabível nas hipóteses de pagamento de dívida alimentar ou para constrição de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (art. 833, inc.
IV, §2°, do Código de Processo Civil).
Além disso, o STJ admite a relativização da impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar desde que preservado valor que assegure subsistência digna para o executado e sua família.
No caso, conforme as informações contidas no próprio pedido apresentado pelo exequente, os rendimentos mensais da parte executada não ultrapassam o patamar de três salários mínimos, teto que este Juízo, na mesma linha de intelecção da Defensoria Pública, utiliza para reconhecer a insuficiência de recursos da parte para estar em juízo, consoante interpretação do art. 5°, LXXIV, da CRFB/88.
Por isso, embora seja possível, excepcionalmente, a penhora de percentual do salário recebido pela devedora, a renda auferida pela parte executada não permite que a penhora salarial preserve recursos suficientes para a subsistência digna do devedor e de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora salarial apresentado no evento 122, PET1. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, §1º, do CPC).
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:46
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
24/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000620-80.2021.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: SUPERMERCADO VARELA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSA (OAB SC041859)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 21/07/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte -
22/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:28
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 104<br>Data do cumprimento: 21/07/2025
-
18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000620-80.2021.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreEXEQUENTE: SUPERMERCADO VARELA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSA (OAB SC041859)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE BARBOSAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 12/06/2025 - Expedição de mandado -
12/06/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
-
12/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
12/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:45
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
-
12/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 98
-
10/06/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10597402, Subguia 5532560 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 132,44
-
09/06/2025 14:11
Link para pagamento - Guia: 10597402, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5532560&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5532560</a>
-
09/06/2025 14:11
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO VARELA LTDA - Guia 10597402 - R$ 132,44
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 98
-
14/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Restrição Renajud
-
14/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 09:18
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/04/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/04/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/11/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
13/10/2023 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/09/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.569,36
-
15/09/2023 19:50
Expedição de Alvará
-
15/09/2023 15:56
Juntado(a)
-
15/09/2023 15:38
Juntado(a)
-
15/09/2023 15:19
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CBKUN
-
14/09/2023 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 22:58
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/09/2023 16:56
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CBKUN -> DCJE
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 21:45
Decisão interlocutória
-
01/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
27/07/2023 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/07/2023 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019258740. Valor transferido: R$ 2.535,58
-
21/07/2023 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000019258732. Valor transferido: R$ 0,77
-
20/07/2023 22:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
-
20/07/2023 22:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR FONSECA DA SILVA)
-
20/07/2023 19:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
17/07/2023 13:17
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
05/07/2023 15:32
Juntada de Petição
-
26/06/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 14:44
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/06/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
13/12/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2022 16:50
Determinada a intimação
-
20/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2022 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 22:32
Despacho
-
23/03/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/02/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 15:21
Determinada a intimação
-
24/01/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/11/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 19:05
Juntado(a)
-
10/11/2021 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 12:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CBKUN
-
08/11/2021 12:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDECIR FONSECA DA SILVA)
-
01/11/2021 17:28
Remetidos os Autos - CBKUN -> FNSCONV
-
25/10/2021 19:54
Decisão final em incidente deferido
-
04/10/2021 18:12
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/09/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/08/2021 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 06/08/2021
-
04/08/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
-
03/08/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/08/2021 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2012546, Subguia 1181380 - Boleto pago (1/1) - R$ 291,02
-
29/07/2021 14:41
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
-
29/07/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 18:01
Determinada a citação
-
27/07/2021 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2012546, Subguia 1181380
-
27/07/2021 11:42
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO VARELA LTDA - Guia 2012546 - R$ 291,02
-
27/07/2021 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUPERMERCADO VARELA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
27/07/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000224-53.2025.8.24.0058
Armando Leites Martins
Jj Veiculos LTDA
Advogado: Weslley Monteiro dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/01/2025 17:05
Processo nº 5000465-71.2025.8.24.0011
Maria Raimundo Peixer
Gentil Jose Peixer
Advogado: Nivio Ebele
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 23:45
Processo nº 5043670-46.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Evolucao Servicos de Metalurgica LTDA
Advogado: Katiana Berghahn
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 08:43
Processo nº 5043670-46.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Evolucao Servicos de Metalurgica LTDA
Advogado: Gustavo Henrique Andreatta Costella
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 10:27
Processo nº 5003757-81.2024.8.24.0049
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Paulo Antunes de Lima
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 13:30