TJSC - 5001241-91.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/08/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001241-91.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: LEDA ISABEL BIFFI SPRICIGOADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)ADVOGADO(A): JOSIANE ANTUNES DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC046789) DESPACHO/DECISÃO 1.
Conheço dos embargos, pois tempestivos. 2.
No mérito, razão assiste à embargante, uma vez que nos termos da Súmula 345 do STJ "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas".
Além do mais, é oportuno destacar que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 973, fixou a seguinte teses "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 4 DESTE TJSC - VERBA DEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença se não atendido pela Fazenda Pública o prazo legal para pagamento (Tema 4 deste Tribunal de Justiça; Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, ali se aditando modulação).
As teses não têm relação com o cumprimento individual de sentença coletiva.
Ali surge um vínculo processual original, cabendo a remuneração pelo trabalho inaugural desempenhado pelo advogado, nos termos do Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio".
Agravo interno desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045306-24.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2024).
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para fixar honorários advocatícios à embargante no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
DÊ-SE prosseguimento ao feito, nos termos da decisão do e. 10.1.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 10:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/12/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:11
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:58
Alterado o assunto processual
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17/10/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDA ISABEL BIFFI SPRICIGO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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