TJSC - 5100615-92.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/08/2025 11:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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15/08/2025 11:18
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: ENIO MURILO SANTOS SILVA
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15/08/2025 11:18
Custas Satisfeitas - Parte: ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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14/08/2025 23:25
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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14/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 23:23
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100615-92.2023.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO CENI LEMOS (OAB SC013057)EXECUTADO: ENIO MURILO SANTOS SILVAADVOGADO(A): WENDI PALACIO TOME (OAB DF026008)SENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial).
Custas conforme disposto no acordo. Se o acordo foi omisso, a contadoria calculará as custas na proporção de 50% para cada parte, conforme determina o art. 90 § 2°, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
11/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/10/2024 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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10/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:05
Decisão interlocutória
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12/07/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2024 14:44
Conclusos para decisão
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09/07/2024 13:54
Juntada de Petição
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2024 14:20
Expedição de ofício - 1 carta
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15/04/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7693682, Subguia 3939607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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12/04/2024 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7693682, Subguia 3939607
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12/04/2024 14:20
Juntada - Guia Gerada - ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - Guia 7693682 - R$ 36,27
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RICARDO ELIEZER DE SOUZA E SILVA MAAS
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08/03/2024 12:59
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/02/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7199257, Subguia 3705837 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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01/02/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2024 10:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7199257, Subguia 3705837
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01/02/2024 10:23
Juntada - Guia Gerada - ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - Guia 7199257 - R$ 16,52
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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24/10/2023 14:25
Determinada a citação
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23/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6661744, Subguia 3439789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 932,67
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20/10/2023 16:16
Juntada de Petição
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20/10/2023 10:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6661744, Subguia 3439789
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20/10/2023 10:56
Juntada - Guia Gerada - ÁGUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - Guia 6661744 - R$ 932,67
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20/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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