TJSC - 5011602-84.2024.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:56
Expedição de ofício - 3 cartas
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12/08/2025 14:30
Decisão interlocutória
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11/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-84.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: DIEGO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo derradeiro de quinze dias a fim que de o exequente apresente o acordo do evento 31 devidamente assinado pelos executados, sob pena de extinção do feito. -
16/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:04
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-84.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: DIEGO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte exequente, para, no prazo derradeiro de cinco dias, apresentar o acordo do evento 31 devidamente assinado de forma física, eletrônica ou digital pelos executados, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie., sob pena de extinção do feito. -
18/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:35
Decisão interlocutória
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18/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:54
Despacho
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18/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065632219. Valor transferido: R$ 750,00
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09/06/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000065626979. Valor transferido: R$ 106,90
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09/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-84.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE: DIEGO RICARDO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie), com a assinatura devidamente certificada, intime-se o exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentar o acordo do evento 31 devidamente assinado de forma física, eletrônica ou digital pelos executados, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie. -
06/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:01
Despacho
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05/06/2025 18:49
Juntado(a)
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05/06/2025 14:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQEJCr
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04/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:35
Remetidos os Autos - BQEJCr -> FNSCONV
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13/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
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13/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CHARLES DE MACEDO IATZACK. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/05/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ORIDES IATZAK. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2025 19:31
Juntada de Petição
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02/05/2025 18:58
Juntada de Petição
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23/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/03/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 06/03/2025
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20/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 14:49
Decisão interlocutória
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19/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: WALISSON PEREIRA LORIGIOLA
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29/01/2025 13:39
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 03:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 19:13
Expedição de ofício - 1 carta
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16/09/2024 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2024 17:10
Decisão interlocutória
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31/08/2024 18:59
Conclusos para despacho
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31/08/2024 18:59
Distribuído por dependência - Número: 50000831520248240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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