TJSC - 5030706-71.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:40
Baixa Definitiva
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16/06/2025 09:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU01CV
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16/06/2025 09:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: REINVALD BODDENBERG
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16/06/2025 09:23
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Parte: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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16/06/2025 00:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01CV -> DCJE
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16/06/2025 00:01
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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15/06/2025 23:59
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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15/06/2025 23:59
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030706-71.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)EXECUTADO: REINVALD BODDENBERGADVOGADO(A): KELIN CRISTINA CORREIA EICKENBERG (OAB SC021930)SENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados na petição do evento 12 e, diante do cumprimento da obrigação executada, extingo a presente Fase de Cumprimento de Sentença na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários já incluídos no acordo. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC (que se aplica também à execução - STJ, REsp n. 1.880.944/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23-3-2021, DJe 26-3-2021), exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, em havendo serão suportadas pela parte requerida, conforme acordado, suspensa a exigibilidade na forma e pelo prazo do art. 98 do CPC.
Como consequência da extinção da execução, ficam sem efeito as eventuais penhoras realizadas nestes autos.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada o(s) retire mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 00:18
Despacho
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07/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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25/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 14:24
Despacho
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07/10/2024 16:04
Conclusos para decisão
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07/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REINVALD BODDENBERG. Justiça gratuita: Deferida.
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07/10/2024 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013682-35.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 70
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07/10/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 14:52
Distribuído por dependência - Número: 50136823520218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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