TJSC - 0064915-97.2010.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002341-11.2023.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postulou o reconhecimento da intimação da executada, pois ela foi citada no evento 28 dos autos principais e, portanto, tinha o dever de manter atualizado seu endereço (art. 274, parágrafo único, CPC).
Verifico, contudo, que a parte ora executada foi citada por meio eletrônico via WhatsApp (evento 28 dos autos n. 5006676-10.2022.8.24.0018), modalidade de intimação que não foi utilizada no presente procedimento.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina editou a Circular n. 76/2020, a viabilizar, acaso assim entenda o magistrado e sempre em atenção à preservação da essência do ato, "a utilização de meios alternativos (à distância) de comunicação dos atos processuais, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica, respeitadas as orientações incidentes".
A saber: FORO JUDICIAL.
COVID-19 (CORONAVÍRUS).
SUSPENSÃO DOS ATOS COMO REGRA GERAL.
URGÊNCIAS E DEMAIS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS COMO EXCEÇÕES.
PREFERÊNCIA PELA UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA E DOS MEIOS NÃO PRESENCIAIS DE COMUNICAÇÃO.
ATUAÇÃO PRESENCIAL PARA OS CASOS ESTRITAMENTE NECESSÁRIOS.
PROTOCOLOS E REGRAS DE ATUAÇÃO A SEREM OBSERVADOS.
ORIENTAÇÕES.
Com fulcro nos cuidados que estão sendo observados em todo o território nacional nesse período de pandemia da doença provocada pelo COVID-19 (coronavírus), orienta-se o primeiro grau de jurisdição a atuar em consonância com as seguintes ponderações: (I) regra geral de suspensão: encontram-se suspensos, dentre outras atividades, os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento e a expedição de mandados judiciais; (II) exceções à regra geral de suspensão: previsão na Resolução Conjunta n. 05/2020-GP/CGJ, competindo o(a) magistrado(a) a averiguação dos casos concretos atingidos; (III) procedimento para as exceções: o ato deverá ser feito, regra geral, por videoconferência / forma virtual / meio não presencial; e, (IV) impossibilidade da videoconferência / forma virtual / meio não presencial: o ato será presencial somente quando a sua finalidade não puder ser alcançada por atuação à distância, competindo o(a) magistrado(a) a averiguação dos casos concretos atingidos.
Outrossim, igualmente de acordo com o conteúdo exarado no parecer e na decisão pertinentes, importa destacar, na medida do possível: (I) a viabilidade, acaso assim entenda o(a) magistrado(a) e sempre em atenção à preservação da essência do ato, da utilização de meios alternativos (à distância) de comunicação dos atos processuais, com destaque ao aplicativo WhatsApp, ao e-mail e à ligação telefônica, respeitadas as orientações incidentes; e, (II) o procedimento a ser observado na esfera da atuação presencial dos integrantes do PJSC, consubstanciada em última alternativa - ou seja, quando estritamente necessária.
Protocolos de atuação, quando existentes, deverão ser seguidos.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0014287-31.2020.8.24.0710. Dessa forma, com fundamento na Circular CGJ n. 76/2020, determino a intimação da executada por WhatsApp, tal como se deu a citação no processo de conhecimento, observando-se fielmente os critérios estabelecidos pela referida normativa. -
21/03/2025 10:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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20/03/2025 21:50
Transitado em Julgado
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 18:32
Remetidos os Autos - CAMCOM3 -> DRI
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18/03/2025 18:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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18/03/2025 18:10
Despacho
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17/03/2025 09:29
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0304
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13/03/2025 09:41
Juntada de Petição
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 159,13
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07/03/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.591,33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2025 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 16:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> DRI
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14/02/2025 16:35
Terminativa - Homologada a Transação
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14/02/2025 12:50
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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03/02/2025 11:45
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM3 -> GCOM0304
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02/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/02/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 11:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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31/01/2025 11:36
Despacho
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30/01/2025 17:43
Juntada de Petição
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06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM3 -> GCOM0304
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0304 -> CAMCOM3
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17/10/2024 14:46
Despacho
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16/10/2024 16:27
Juntada de Petição
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12/12/2022 11:49
Juntada de Petição
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10/12/2022 23:18
Juntada de Petição
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29/01/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/01/2022 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2022 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/01/2022 21:32
Conclusos para decisão - processo sobrestado - PFM -> GCOM0304
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11/01/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2022 21:32
Juntada de Certidão
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11/01/2022 21:31
Juntada de íntegra do processo sobrestado
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11/01/2022 21:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
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29/12/2021 19:40
Juntada de Petição
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15/04/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2021 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/03/2021 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - processo físico
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29/03/2021 15:38
Ato ordinatório praticado - processo físico
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04/03/2021 16:23
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SC054049 - JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE)
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12/02/2021 08:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/02/2019 15:24
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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06/02/2019 16:00
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados
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11/01/2019 17:58
Alteração de Cadastro Efetuada
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11/01/2019 17:58
Alteração de Cadastro Efetuada
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11/01/2019 17:57
Realizada Juntada de Petição - Juntado protocolo nº 2019.00000048-1, referente ao processo 0064915-97.2010.8.24.0023/90000 - Procuração/Substabelecimento
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11/01/2019 16:04
Recebido na Seção de Recursos Sobrestados/DCDP
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11/01/2019 13:21
Remessa à DCDP - Seção de Recursos Sobrestados
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10/04/2017 13:10
Transferência de Processo - Orgão Julgador Anterior: Terceira Câmara de Direito Comercial Orgão Julgador Novo: Terceira Câmara de Direito Comercial Relator Anterior: Desembargador Ronaldo Moritz Martins da Silva Relator Novo: Desembargador Jaime Machado
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10/04/2017 13:10
Saídos por Redistribuição
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26/08/2016 17:20
Recebido no Arquivo Temporário Sobrestados
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26/08/2016 15:56
Remessa ao Arquivo Temporário Sobrestados - 70-C6
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23/04/2014 16:03
Local Físico/NURER - Localização: 70-C6
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23/04/2014 15:51
Processo sobrestado - repercussão geral - RG (STF) - (N tema\ordem:264) 39
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16/04/2014 13:22
Aguardando Análise de Temas/Controvérsias - NURER - Arm 20
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16/04/2014 13:21
Recebido pelo NURER
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16/04/2014 12:24
Remessa ao NURER
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24/03/2014 14:41
Localização interna
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24/03/2014 14:35
Remessa ao Diár. de Justiça Exped. Divisão Sec. Câmara - Expediente 035/14 encontrar-se-à disponibilizado em 25 de março de 2014 no Diário da Justiça nº 1838, considerando-se publicado em 26 de março de 2014 (Lei 11.419/06, art. 4º, §§ 3º e 4º).
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21/03/2014 18:04
Despacho do Relator / Na Secretaria
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21/03/2014 13:41
Recebido na Divisão de Distribuição
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21/03/2014 13:23
Remessa à Divisão de Distribuição
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21/03/2014 13:22
Recebido pelo gabinete
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20/03/2014 14:56
Remessa ao gabinete - 000000
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19/03/2014 16:23
Concluso ao Relator
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19/03/2014 16:22
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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