TJSC - 5000236-74.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:27
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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05/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/11/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
USUCAPIÃO Nº 5000236-74.2025.8.24.0282/SC AUTOR: GASPAR FAVARIN MACHADO RÉU: OSVALDO SOETHE DA SILVA RÉU: FLORINDA BERNARDO SCHUG RÉU: MARTINS CONSTRUCAO CIVIL LTDA RÉU: JONATAS SATORNO DE CASTRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes CITANDO(A)(S): Eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias.
Descrição do Bem: Imóvel situado neste Município de Jaguaruna, constituído pelo Lote 16 da Quadra 43, localizado na Avenida Central, bairro Balneário Montreal, com área total de 306,07m. Prazo Fixado para a Resposta: 20 (vinte) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
02/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:42
Expedição de Edital - intimação
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10639855, Subguia 5555970
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26/06/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 13/06/2025 13:35:52)
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17/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000236-74.2025.8.24.0282/SC AUTOR: GASPAR FAVARIN MACHADOADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787) ATO ORDINATÓRIO I - A fim de dar andamento aos processos de usucapião existentes nesta unidade, foi publicada a Portaria n. 016/20241 deste Juízo, cujo inteiro teor segue: Art. 1º.
Em caso de recebimento de pedido de usucapião o servidordeverá verificar se consta a qualificação civil completa (RG; CPF; CNPJ) dos confrontantes, da pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel, e do possuidor (Súmula 263 do STF).
Algum deles sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, o(a) esposo(a) ou companheiro(a) deverá ser nominado(a) e qualificado(a).
Não constando a qualificação, a parte deverá ser intimada por ato ordinatório para efetuar o devido esclarecimento em 15 (quinze) dias.Parágrafo único.
Os confrontantes, a pessoa em nome da qual estiverregistrado o imóvel, o possuidor, e os cônjuges/companheiros, havendo, deverãotambém ser cadastrados no sistema eproc quando do cadastramento da petição inicial como interessados, conforme orientação do infoeproc n. 30.
Art. 2º.
Com a petição inicial deverão ser juntados os seguintes documentos, os quais, para efeito de padronização e organização processual, deverão ser anexados separadamente, vedada a juntada de PDF único com todos os documentos, recebendo a nomeação específica disponível no sistema eproc, eobservando a ordem abaixo.
Não sendo apresentados quaisquer dos documentos ou cópias, a parte deverá ser intimada a proceder sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias:I – 3 (três) fotografias atuais do imóvel, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior (FOTO);II – Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis (CÁLCULO);III – Planta georreferenciada Sirgas 2000 (PARECER);IV – Memorial descritivo georreferenciado Sirgas 2000 (MEMORIAIS);V – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (ATA);VI – Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade.
Anexar arquivos separadamente, ou seja, um anexo para cada certidão (CERTIDÃO NEGATIVA);VII – Certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário de Jaguaruna e Tubarão, com a observação do Oficial da Serventia Extrajudicial atestando que o memorial descritivo e a planta (incisos III e IV) já foram conferidos pelo Sistema Métrica (ou outro similar) (CERTIDÃO PROPRIEDADE) e;VIII – Matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior (CERTIDÃO PROPRIEDADE) ;IX – Declaração de 2 (duas) testemunhas, firmada em Cartório Extrajudicial, mediante autêntica, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores (DECLARAÇÃO);X – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (carnês de IPTU, contas de luz, água, telefone), alvará de construção, certidões ou declarações emitidas pela PMF, CASAN, CELESC, que comprovem o histórico da ocupação do imóvel, dentre outros (OUTROS);XI – Em se tratando de usucapião ordinária (CC, art. 1.242), deverá ser apresentado o justo título, assim entendido como o instrumento hábil para transmitir o domínio ou outro direito real, mas que padece de vício extrínseco, ou seja, é o instrumento que, em tese, poderia transferir a propriedade, mas que por lhe faltar algum requisito não produz o efeito jurídico almejado.
São exemplos de justo título: compromisso de compra e venda, escritura pública de compra e venda, escritura pública de transferência de direitos possessórios, etc (CONTRATO); Parágrafo primeiro.
No tocante ao item II, o valor da causa deverá, em regra, corresponder ao valor venal do imóvel e, caso não coincidam, poderá o Cartório promover a retificação do valor da causa a fim de gerar a emissão automática da GRJ respectiva, intimando-se, em seguida, via ato ordinatório, para recolhimento das custas complementares. Parágrafo segundo.
Ressalte-se que não há obrigatoriedade de ser cumprido o disposto nos incisos III, IV e VII segunda parte (Sistema Métrica), tratando-se de mera sugestão, porém, auxiliará no cumprimento/registro das sentenças, obtendo a segurança jurídica necessária pretendida por todos.Parágrafo terceiro.
Em se tratando de usucapião de apartamento, aplicam-se os requisitos acima, com as seguintes adequações:a) no lugar dos confrontantes, deverá ser qualificado o condomínio, na pessoa do respectivo síndico, sem prejuízo da qualificação de eventual proprietário registral e cônjuge/companheiro;b) o levantamento topográfico e o memorial descritivo poderão ser substituídos por planta do imóvel, na qual conste especificamente a área privativa e comum do bem;c) fica dispensada a apresentação da certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade;d) em se tratando de pedido formulado com fundamento no art. 183 da CRFB/88, a) área urbana; deverão ser comprovadas ainda: a localização do bem em área urbana; a metragem inferior a 250m²; a destinação do imóvel para moradia própria ou da família; a condição do postulante de não proprietário de outro imóvel urbano ou rural e de não beneficiado com esse direito anteriormente.
II - Diante disso e com fundamento no dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC, terá a parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias para realizar as adequações procedimentais necessárias, ciente de que o não cumprimento injustificado acarretará extinção sem resolução de mérito.
III - Intimem-se. 1.
Disponível em: http://busca.tjsc.jus.br/dje-consulta/rest/diario/caderno?edicao=3998&cdCaderno=4 -
13/06/2025 13:35
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 21/01/2025 11:16:46)
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13/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GASPAR FAVARIN MACHADO. Justiça gratuita: Parcialmente Deferida.
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13/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para despacho - 14/05/2025 04:43:08)
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13/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:02
Gratuidade da justiça concedida em parte
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27/03/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9589853, Subguia 5173583
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27/03/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 13/03/2025 17:07:22)
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25/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9589853, Subguia 4952783
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04/02/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 21/01/2025 11:16:47)
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21/01/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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