TJSC - 5017569-44.2024.8.24.0033
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50575201320258240000/TJSC
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24/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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23/07/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50575201320258240000/TJSC
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17/07/2025 13:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10868083, Subguia 5682228 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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11/07/2025 20:56
Link para pagamento - Guia: 10868083, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5682228&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5682228</a>
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11/07/2025 20:55
Juntada - Guia Gerada - CLENIO ANTONIO GONCALVES - Guia 10868083 - R$ 685,36
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02/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017569-44.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS UTILITY CREDITADVOGADO(A): MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB SP205984)EXECUTADO: FAROL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.ADVOGADO(A): BARBARA PESSOA RAMOS (OAB SP296996)ADVOGADO(A): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB DF026843)ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)EXECUTADO: CLENIO ANTONIO GONCALVESADVOGADO(A): BARBARA PESSOA RAMOS (OAB SP296996)ADVOGADO(A): IVO WAISBERG (OAB SP146176)ADVOGADO(A): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB DF026843) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão prolatada no evento 40.
Houve manifestação da parte embargada (evento 54). II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" (Manual de direito processual civil. 6 ed.
São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854).
Ora, o inconformismo da parte embargante não legitima os aclaratórios, pois não retratam quaisquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
A propósito, colho da base de jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.
INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.
MÉRITO.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
MEIO IMPRÓPRIO. "O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. "EMBARGOS REJEITADOS." (AC nº 5001121-92.2020.8.24.0014, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, j. 04.02.2021) Logo, sem mais delongas, é caso de rejeição dos embargos. III – Ex positis, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intimem-se. -
30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:36
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 21:26
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:34
Conclusos para decisão
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17/06/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017569-44.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS UTILITY CREDITADVOGADO(A): MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB SP205984) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos, diante do pedido de atribuição de efeitos infringentes (CPC, art. 1.023, § 2º). -
16/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:59
Determinada a intimação
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13/06/2025 02:36
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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06/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:19
Decisão interlocutória
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15/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição
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12/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:14
Determinada a intimação
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08/01/2025 04:50
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI04CV01 para FNSURBA06)
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20/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 10:46
Terminativa - Declarada incompetência
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12/11/2024 17:04
Juntada de Petição
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19/09/2024 00:04
Conclusos para decisão
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16/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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15/08/2024 18:17
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2024 15:35
Juntada de Petição
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25/07/2024 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2024 13:54
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:42
Determinada a citação
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01/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8202121, Subguia 4189369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,85
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25/06/2024 13:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8202121, Subguia 4189369
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25/06/2024 13:00
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS UTILITY CREDIT - Guia 8202121 - R$ 635,85
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25/06/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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