TJSC - 0300507-69.2015.8.24.0113
1ª instância - Vara da Familia, Inf Ncia, Juventude, Idoso, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:44
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 246
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29/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 246
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
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25/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 231
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12/06/2025 04:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10529198, Subguia 5495349
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12/06/2025 04:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 236 - Link para pagamento - 30/05/2025 12:43:03)
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10/06/2025 15:23
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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02/06/2025 13:19
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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30/05/2025 12:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002967-47.2021.8.24.0035/SC - ref. ao(s) evento(s): 228
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30/05/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - SANTULINA BORGES STINN - Guia 10529198 - R$ 787,26
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30/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANTULINA BORGES STINN. Justiça gratuita: Revogada.
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30/05/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 231
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 231
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29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300507-69.2015.8.24.0113/SC REQUERENTE: SANTULINA BORGES STINN (Inventariante)ADVOGADO(A): NERITA RAUSCH (OAB SC003598) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário do bem deixado, em razão do óbito de HUBERT STINN, falecido em 20.1.2015, que tem como inventariante SANTULINA BORGES STINN.
Apresentadas as primeiras declarações (Evento 191, PET1).
Fundamento e decido 1.
Gratuidade da justiça A gratuidade da justiça confere ao beneficiário a isenção de todas as despesas processuais, sendo requisito para sua concessão a "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (art. 98, do CPC).
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, disponha que a mera alegação de insuficiência gere uma presunção de tal insuficiência de recursos, é faculdade do juízo determinar a juntada de documentos que corroborem o preenchimento este requisito.
Em outras palavras, a presunção não é absoluta.
Tanto assim é que o art. 99, §2º, do CPC, expressamente possibilita ao magistrado, na hipótese de dúvida substancial, a intimação da parte para comprovação dos preenchimentos dos pressupostos para concessão, bem como o STJ já pontuou que "( ...) o juiz, diante de circunstâncias concretas, pode afastar o benefício da assistência judiciária, apresentando suficiente fundamentação para tanto". (RESP 533.990/SP, rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 16.12.2003).
Assim, a simples alegação de estar com a situação financeira prejudicada e não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, não é suficiente para deferimento automático da concessão do benefício pretendido, já que "não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade". (STJ, AgRg no Ag 708995/decGO, rel.
Min.
Paulo Furtado, j. em 13.10.2009 citado em TJSC, Agravo de Instrumento n. 0157971-83.2015.8.24.0000, de Araranguá, rel.
Des.
Henry Petry Junior, j. 23-05-2016).
No que se refere às ações de inventário, fixou-se o entendimento que o pagamento das custas e despesas processuais compete ao espólio e não propriamente aos herdeiros, em que a concessão do benefício da justiça gratuita torna-se possível quando demonstrado que o monte partilhável não tem expressão econômica relevante.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.
INVENTARIANTE QUE SUSTENTA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
ENCARGOS PROCESSUAIS QUE, ENTRETANTO, INCUMBEM AO ESPÓLIO.
CAPACIDADE PARA RECOLHIMENTO DOS ENCARGOS QUE, PORTANTO, DEVE SER ANALISADA DE ACORDO COM O MONTE-MOR.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO ESPÓLIO SUPORTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, O QUE DEVERÁ SER AVALIADO NA ORIGEM A PARTIR DO ROL DE BENS A INVENTARIAR.
DECISÃO REFORMADA POR OUTRO FUNDAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Na ação de inventário, o pagamento das custas e despesas processuais compete ao espólio, com as forças da herança, e não ao inventariante e aos demais herdeiros, sendo viável a concessão do benefício da justiça gratuita ao aludido ente quando eficazmente demonstrado que o monte partilhável é absolutamente ínfimo, sem expressão econômica relevante. (TJSC, agravo de instrumento n. 4023493-31.2019.8.24.0000, de Criciúma, RELATOR: Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, julgado em 26/09/2019).
Conclui-se, além do mais, que aos processos judiciais devem ser aplicados os parâmetros utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, inclusive para definir o conceito de pessoa natural juridicamente necessitada, pois a simetria "permite que a matéria seja analisada com maior objetividade, garantindo, por via de consequência, efetivo controle das decisões judiciais sobre o tema" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016931-74.2017.8.24.0000, de Tijucas, rel.
Des.
Luiz Cézar Medeiros, j. 26-09-2017).
Nesse norte, extrai-se, em resumo, que é considerada necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que aufira renda mensal não superior a três salários mínimos federais (atualmente R$ 4.554,00), ou quatro salários mínimos federais (atualmente R$ 6.072,00) em casos especiais; e cumulativamente não seja proprietário ou titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 150 salários mínimos federais (atuais R$ 227.700,00); não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a doze salários mínimos mensais federais (atualmente R$ 18.216,00), conforme Resolução DPE n. 15/2014.
No caso versado nos autos, analisando as informações prestadas pela parte e a avaliação judicial do bem imóvel, verifica-se que o valor da herança alcança a quantia de R$ 1.287.511,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e onze reais).
Tratando-se de inventário, contudo, como já destacado, deve-se levar em consideração o patrimônio líquido do falecido, sendo certo que o imóvel não apresenta liquidez, no momento, o que recomenda a revogação do benefício da gratuidade de justiça e a postergação do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e despesas processuais para o final do processo, mas antes da sentença.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, SALIENTANDO QUE AS CUSTAS DEVERIAM SER CUSTEADAS PELO ESPÓLIO, COM A FACULDADE DE SEREM RECOLHIDAS AO FINAL DO PROCESSO.
INSURGÊNCIA DA INVENTARIANTE.
RECURSOS DO ESPÓLIO QUE, EMBORA NÃO SE REVELEM EXTREMAMENTE VULTOSOS, PODEM FAZER FRENTE AO CUSTEIO DO PROCESSO, EM ESPECIAL DIANTE DA POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO AO FINAL.
EXCEPCIONALIDADE DO BENEPLÁCITO QUE DEVE SER PRESERVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Tratando-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo.
Assim, constatando-se a existência de patrimônio que permite arcar com as despesas, o pagamento das custas processuais deve ser relegado ao final do processo na hipótese de falta de liquidez momentânea" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5013506-80.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-1-2022). (TJSC, Processo: 5002912-70.2022.8.24.0000 (Acórdão). Relator: Des.
André Carvalho. Origem: Itajaí. Órgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Civil. Data de Julgamento: 12/04/2022. (grifo meu).
Assim, devem ser revogados os benefícios da gratuidade de justiça deferidos ao espólio e postergado o pagamento das despesas processuais para o final do processo, mas antes da sentença. 2.
Correção do valor da causa Na forma do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor da causa constará na petição inicial, devendo corresponder, em ação de inventário, no montante dos bens arrolados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO.
INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.
IMÓVEL RURAL.1.
EM PROCESSOS DE INVENTÁRIO E PARTILHA O VALOR DA CAUSA CORRESPONDE AO SOMATÓRIO DO VALOR DOS BENS OU DIREITOS ARROLADOS.2.
ATÉ QUE SEJA EFETIVADA AVALIAÇÃO FISCAL, PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO, O VALOR DOS BENS É MERAMENTE ESTIMATIVO, CONFORME INDICAÇÃO REALIZADA NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS COM ELAS APRESENTADOS.3.
NOS TERMOS DO OFÍCIO-CIRCULAR Nº 003/2016-CJG, APÓS A AVALIAÇÃO FISCAL DEVE SER RETIFICADO O VALOR DA CAUSA E, SE APURADA DIFERENÇA, COMPLEMENTADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52150331920218217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 22-11-2021) Dessa forma, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, é de ser corrigido o valor da causa para a quantia da avaliação do bem, qual seja, R$ 1.287.511,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e onze reais). 3.
Documentos pendentes Em análise dos autos, verifico que ainda falta a juntada de documentos para ultimação do inventário, o que deverá ser providenciado pelo(a) inventariante.
Em relação ao herdeiro Edson Stinn, havendo registro de nascimento, na ausência de certidão de óbito, deve ser promovida a respectiva ação de registro tardio de óbito pela inventariante, a fim de que o inventário possa ser finalizado.
Ante o exposto: 1. Revogo o benefício da gratuidade da justiça concedido ao espólio. 2. Postergo o pagamento das despesas processuais para o final do processo, mas antes da sentença. 3. Corrijo o valor da causa para R$ 1.287.511,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil quinhentos e onze reais), com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.1 Proceda-se à atualização no sistema EPROC. 4.
Deverá o(a) inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1 se manifestar sobre a avaliação judicial do bem imóvel (Evento 226); 4.2 promover a respectiva ação de registro tardio de óbito em relação ao herdeiro EDSON STINN; 4.3 juntar: a) certidão de casamento atualizada do autor da herança; b) certidão de matrícula atualizada do bem imóvel. c) DIEF e comprovante de pagamento do ITCMD; d) plano de partilha atualizado e retificado, num único documento, conforme prevê o art. 653 do CPC, com a indicação do valor da herança, e: d.1 a qualificação dos herdeiros e cônjuges e do(a) autor(a) da herança; d.2 a descrição completa e avaliação de todos os bens e dívidas a serem partilhados, observando-se a avaliação judicial; d.3 a repartição dos quinhões; d.4 a indicação da cessão dos direitos hereditários, se for o caso. 5.
Juntado plano de partilha, deverá a herdeira ALICE STINN ser intimada para se manifestar, inclusive sobre a avaliação judicial do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anote-se a penhora realizada no rosto dos autos em relação ao quinhão hereditário do herdeiro JOAQUIM ARTHUR STINN (Evento 224, TERMO2) e promova-se a inclusão da respectiva tarja. 6.1 Oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga/SC para ciência e para informar que a intimação acerca da penhora deve se dar pelo Juízo do processo que determinou a penhora, na forma do art. 841 do CPC, observando-se que, embora citado (endereço: Ladeira Brasília, n. 743, Rio do Sul/SC e telefone whatsapp n. (47) 99958-9396), o herdeiro não constituiu advogado nos autos. 7.
Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. - 
                                            
28/05/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 20:00
Revogada a Gratuidade da Justiça - Complementar ao evento nº 228
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28/05/2025 20:00
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 228
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28/05/2025 20:00
Determinada a intimação
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01/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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24/03/2025 10:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
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05/03/2025 22:52
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002967-47.2021.8.24.0035/SC - ref. ao(s) evento(s): 95, 96
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21/02/2025 15:58
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50029674720218240035/SC referente ao evento 97
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24/01/2025 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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21/01/2025 14:51
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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28/11/2024 16:14
Juntada de Petição
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01/11/2024 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 217
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01/10/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 217<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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26/09/2024 15:09
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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19/09/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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02/09/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2024 13:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 210
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29/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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25/01/2024 23:14
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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27/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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24/10/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 19:11
Indeferido o pedido
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22/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 18:14
Juntada de Petição
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25/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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06/04/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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31/03/2023 15:16
Juntada de Petição
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28/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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16/03/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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27/02/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/02/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2022 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
 - 
                                            
08/11/2022 10:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CBW01CV01 para CBW01FM01) - Resolução TJ N. 37 de 21 de setembro de 2022
 - 
                                            
03/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/09/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
 - 
                                            
15/09/2022 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
 - 
                                            
15/09/2022 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
 - 
                                            
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
 - 
                                            
05/09/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/08/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
29/08/2022 13:18
Determinada a intimação
 - 
                                            
26/05/2022 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
23/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2022 09:06
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/05/2022 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165<br>Data do cumprimento: 19/04/2022
 - 
                                            
10/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/11/2021 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
13/08/2021 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
13/08/2021 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
 - 
                                            
12/08/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/07/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
 - 
                                            
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
 - 
                                            
21/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
 - 
                                            
15/07/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/07/2021 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 129
 - 
                                            
07/07/2021 10:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
28/06/2021 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166<br>Data do cumprimento: 28/06/2021
 - 
                                            
31/03/2021 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165<br>Oficial: CIBILA CARVALHO GARCIA
 - 
                                            
31/03/2021 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166<br>Oficial: IVAN CARLOS ANDRE
 - 
                                            
31/03/2021 13:04
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
 - 
                                            
31/03/2021 13:02
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
 - 
                                            
23/03/2021 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
23/03/2021 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
 - 
                                            
23/03/2021 11:52
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/03/2021 11:00
Juntada de Petição
 - 
                                            
22/03/2021 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/03/2021 20:22
Despacho
 - 
                                            
12/03/2021 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/03/2021 19:07:01)
 - 
                                            
12/03/2021 19:08
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
21/02/2021 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
11/02/2021 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 148
 - 
                                            
22/01/2021 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 134<br>Oficial: CRISTIANE FERNANDES DOS SANTOS MELLO
 - 
                                            
21/01/2021 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
21/01/2021 15:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 133
 - 
                                            
21/01/2021 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 131
 - 
                                            
20/01/2021 14:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
18/01/2021 15:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 15/01/2021
 - 
                                            
14/01/2021 14:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 132<br>Data do cumprimento: 13/01/2021
 - 
                                            
11/01/2021 14:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
 - 
                                            
17/12/2020 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 129<br>Oficial: MARCELO ADRIANO ZGODA (por substituição em 09/07/2021 15:45:25)
 - 
                                            
17/12/2020 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
 - 
                                            
17/12/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
 - 
                                            
17/12/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 133<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
 - 
                                            
17/12/2020 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 132<br>Oficial: GUILHERME WERNER JUNIOR
 - 
                                            
17/12/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS (por substituição em 18/12/2020 11:54:34)
 - 
                                            
17/12/2020 13:27
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 130<br>Oficial: VALMIR MARTINI
 - 
                                            
17/12/2020 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: SHEILA DIANA DA SILVA
 - 
                                            
17/12/2020 13:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:21
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:20
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:18
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:16
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:13
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:11
Expedição de Mandado - IUPCEMAN
 - 
                                            
17/12/2020 13:09
Expedição de Mandado - IEACEMAN
 - 
                                            
10/12/2020 10:09
Juntada de Petição
 - 
                                            
05/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
31/10/2020 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
 - 
                                            
13/10/2020 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
09/10/2020 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
07/10/2020 18:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
05/10/2020 14:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
01/10/2020 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
01/10/2020 10:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
27/09/2020 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/09/2020 12:49
Determinada a intimação
 - 
                                            
23/09/2020 12:48
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
23/09/2020 12:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
23/09/2020 12:47
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
22/09/2020 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/09/2020 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
18/09/2020 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
18/09/2020 13:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
16/09/2020 13:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
 - 
                                            
04/09/2020 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: ANDREI NADOLNY FIDELIS
 - 
                                            
04/09/2020 15:01
Expedição de Mandado - NVGCEMAN
 - 
                                            
04/09/2020 14:55
Expedição de ofício - 9 cartas
 - 
                                            
04/09/2020 14:34
Juntada - Peças Digitalizadas
 - 
                                            
28/08/2020 17:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 104
 - 
                                            
27/08/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2020 15:15
Determinada a intimação
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26/08/2020 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/08/2020 16:28
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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26/08/2020 16:27
Juntada - Peças Digitalizadas
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29/07/2020 14:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/07/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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01/07/2020 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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07/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MP p Parecer
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28/05/2020 16:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/05/2020 18:50
Informações - Nº Protocolo: WCBU.20.10006667-4 Tipo da Petição: Informações Data: 27/05/2020 18:46
 - 
                                            
20/05/2020 07:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0416/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3305
 - 
                                            
18/05/2020 18:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0416/2020 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá motivar sua extinção sem resolução d
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18/05/2020 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá motivar sua extinção sem resolução de mérito.
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11/02/2020 17:03
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
 - 
                                            
11/02/2020 17:03
Reativado processo suspenso
 - 
                                            
19/12/2019 23:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
06/12/2019 00:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
20/10/2019 04:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
04/07/2019 04:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
27/02/2019 20:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
11/11/2018 01:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
24/09/2018 14:28
Processo suspenso - SAJ
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14/08/2018 14:07
Mero expediente - SAJ - Arquive-se administrativamente.
 - 
                                            
02/08/2018 15:02
Conclusos para despacho
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01/08/2018 13:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.18.20007188-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/08/2018 13:41
 - 
                                            
29/05/2018 19:48
Juntada
 - 
                                            
15/05/2018 16:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2018 16:05
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
 - 
                                            
28/03/2018 18:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
28/03/2018 18:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/03/2018 17:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2018/003102-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudio Vinício Gemignani
 - 
                                            
22/03/2018 17:46
Juntada de documento
 - 
                                            
23/02/2018 11:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
23/02/2018 11:54
Juntada
 - 
                                            
23/02/2018 11:54
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR725809226TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - ARMP Destinatário : Santulina Borges Stinn
 - 
                                            
16/01/2018 18:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - ARMP
 - 
                                            
25/08/2017 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0388/2017 Data da Publicação: 24/08/2017 Número do Diário: 2654 Página:
 - 
                                            
22/08/2017 11:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0388/2017 Teor do ato: Fica intimada a inventariante para dar andamento ao feito, com o cumprimento das diligências determinadas à fl. 122, pendentes de cumprimento, com observância da manifestação mi
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07/08/2017 18:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a inventariante para dar andamento ao feito, com o cumprimento das diligências determinadas à fl. 122, pendentes de cumprimento, com observância da manifestação ministerial de fls. 120-121; apresente procura
 - 
                                            
06/06/2017 17:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.17.10011514-0 Tipo da Petição: Informações Data: 06/06/2017 17:03
 - 
                                            
30/03/2017 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0118/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2551 Página:
 - 
                                            
24/03/2017 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0118/2017 Teor do ato: Atendam-se as postulações ministeriais das fls. 149-151. Advogados(s): Nerita Rausch (OAB 3598/SC)
 - 
                                            
06/03/2017 15:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.17.20001906-2 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2017 14:48
 - 
                                            
06/03/2017 15:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.17.20001906-2 Tipo da Petição: Informações Data: 06/03/2017 14:48
 - 
                                            
02/03/2017 11:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
02/03/2017 11:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
 - 
                                            
24/02/2017 13:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
24/02/2017 13:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
 - 
                                            
24/02/2017 13:20
documento digitalizado
 - 
                                            
24/02/2017 10:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
24/02/2017 10:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
 - 
                                            
22/02/2017 15:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2017/001930-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2017 Local: Itajaí / Livino Nogueira da Costa
 - 
                                            
22/02/2017 15:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2017/001935-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2017 Local: Capital / Julio Cesar Seara Polidoro
 - 
                                            
22/02/2017 15:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 113.2017/001934-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2017 Local: Camboriú / Marcelo Valdir Baldin
 - 
                                            
22/02/2017 13:47
Juntada de documento
 - 
                                            
22/02/2017 13:43
Juntada de documento
 - 
                                            
22/02/2017 13:28
Juntada de documento
 - 
                                            
03/11/2016 13:51
Mero expediente - SAJ - Atendam-se as postulações ministeriais das fls. 149-151.
 - 
                                            
19/10/2016 18:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2016 08:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.16.20007801-7 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 07/10/2016 18:09
 - 
                                            
11/07/2016 09:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
 - 
                                            
30/06/2016 00:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
29/06/2016 18:23
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
 - 
                                            
21/06/2016 16:20
Mero expediente - SAJ - Ao Ministério Público.
 - 
                                            
16/06/2016 16:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/02/2016 17:24
Juntada
 - 
                                            
29/02/2016 17:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2016 Data da Publicação: 26/02/2016 Número do Diário: 2297 Página:
 - 
                                            
24/02/2016 18:36
Juntada
 - 
                                            
24/02/2016 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2016 Teor do ato: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado pela inventariante às fls. 133/134; intime-se. Advogados(s): Nerita Rausch (OAB 3598/SC)
 - 
                                            
28/01/2016 18:34
Mero expediente - SAJ - Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme postulado pela inventariante às fls. 133/134; intime-se.
 - 
                                            
28/01/2016 17:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/01/2016 17:40
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
 - 
                                            
28/01/2016 17:40
Reativado processo do arquivo definitivo
 - 
                                            
28/01/2016 17:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.16.10001139-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2016 18:23
 - 
                                            
28/01/2016 17:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.16.10001387-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 27/01/2016 14:26
 - 
                                            
14/01/2016 13:10
Juntada
 - 
                                            
13/01/2016 12:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2016 Data da Publicação: 13/01/2016 Número do Diário: 2266 Página:
 - 
                                            
11/01/2016 18:23
Juntada
 - 
                                            
11/01/2016 18:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2016 Teor do ato: Arquive-se administrativamente. Advogados(s): Nerita Rausch (OAB 3598/SC)
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17/12/2015 18:10
Arquivado administrativamente
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14/12/2015 17:59
Mero expediente - SAJ - Arquive-se administrativamente.
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09/12/2015 15:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/12/2015 15:36
Certidão emitida - Decurso de Prazo
 - 
                                            
27/10/2015 15:40
Juntada
 - 
                                            
27/10/2015 15:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2015 Data da Publicação: 21/10/2015 Número do Diário: 2221 Página:
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19/10/2015 19:07
Juntada
 - 
                                            
19/10/2015 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2015 Teor do ato: Intime-se a inventariante para promover a citação dos herdseiros ainda não representados nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito os seguintes documentos: a
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30/09/2015 18:16
Mero expediente - SAJ - Intime-se a inventariante para promover a citação dos herdseiros ainda não representados nos autos e para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito os seguintes documentos: a) certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Muni
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25/09/2015 13:11
Conclusos para despacho
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25/09/2015 01:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.15.20006844-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 24/09/2015 19:10
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28/07/2015 12:33
Juntada
 - 
                                            
27/07/2015 15:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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27/07/2015 14:27
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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08/07/2015 14:27
Juntada de documento
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03/07/2015 17:15
Juntada
 - 
                                            
03/07/2015 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0340/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 2143 Página:
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01/07/2015 19:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCBU.15.10008937-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/06/2015 17:24
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30/06/2015 18:50
Juntada
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30/06/2015 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0340/2015 Teor do ato: 1. Defiro a justiça gratuita; 2. Nomeio a(o) requerente Inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias; primeiras declarações já apresentadas; 3.
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20/03/2015 15:28
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro a justiça gratuita; 2. Nomeio a(o) requerente Inventariante, mediante compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias; primeiras declarações já apresentadas; 3. Após, vista ao Ministério Público.
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19/03/2015 18:49
Conclusos para despacho
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19/03/2015 18:33
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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