TJSC - 5002870-09.2019.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002870-09.2019.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO IIADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERALINTERESSADO: LOCAVILLE CONSULTORIA & IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ NEWTON DE AGUIARDESPACHO/DECISÃOAssim, homologo a proposta de arrematação parcelada, dada a observância aos requisitos legais (art. 903, caput, do CPC) e, afinal, porque "qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável" (STJ, REsp nº 1763376/TO, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Decorrido o prazo de dez dias para impugnação (art. 903, § 2º do CPC), expeçam-se mandado de imissão de posse e carta de arrematação (art. 903, § 3º do CPC), com especial ênfase à anotação da hipoteca (art. 901, § 2º c/c art. 895, § 1º, ambos do CPC), passando-se a mesma à arrematante, a quem concedo o prazo de dez dias para comprovação do registro respectivo (art. 167, I, item 26, da Lei nº 6015/73).
Oficie-se, ainda, para cancelamento da penhora e da alienação fiduciária registradas à margem da matrícula imobiliária, bem como de eventuais débitos perante a municipalidade e a concessionária de coleta de lixo, pois "a arrematação, por caracterizar modo originário de aquisição da propriedade, confere ao arrematante o direito de receber o bem livre de quaisquer ônus ou restrições quanto ao uso, gozo e disposição.
Em sendo assim registros de penhoras, arrestos e hipotecas devem ser cancelados" (TRF4, AG nº 0017697-36.2010.404.0000/PR, Rel.
Des.
Fed.
Carla Evelise Justino Hendges).
Fica ciente a proponente de que "no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas" (art. 895, § 4º do CPC) e de que "o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação" (art. 895, § 5º do CPC).
Tudo feito, aguarde-se o pagamento das prestações da arrematação, já que insuficiente a entrada, para quitação das despesas condominiais vencidas neste momento, cujo saldo devedor deverá ser informado pelo exequente oportunamente aos autos, inclusive para posterior análise e destinação de eventual saldo remanescente em favor da credora fiduciária. Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intimem-se. -
05/09/2025 13:51
Despacho
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05/09/2025 03:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 279
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 274 e 275
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05/08/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 279<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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05/08/2025 13:53
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275
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21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 274, 275
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18/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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18/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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08/07/2025 17:09
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 244
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30/06/2025 02:46
Publicação de Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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27/06/2025 02:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002870-09.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II EXECUTADO: MILSA ROBERTA THOME GRUBER EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MILSA ROBERTA THOME GRUBER, CPF: 686.***.***-72, endereço: Rua Pedro Martinho Mendonça, 0, Quadra C, Lote 15 - Jarivatuba - 89230618, Joinville/SC.
Prazo do Edital: 20 dias.
O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville, CNPJ: 83.***.***/0001-59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Luís Paulo Dal Pont Lodetti, Autos do Processo nº: 5002870-09.2019.8.24.0038, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s).
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 08/09/2025 (2ª feira) ➢ Horário: 16h15min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 08/09/2025 (2ª feira) ➢ Horário: 16h30min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público.
Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”.
Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras.
O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões).
Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances.
Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns).
A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim.
O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade.
O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s).
Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s).
A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a).
Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a).
No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo.
O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial.
No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem.
Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC).
Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet).
Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual.
Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado.
Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa.
O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet.
Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão.
Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ JOINVILLE (SC): Rua Juliano Busarello, n° 450, Residencial Trentino II, Apto. 11, Bl. 12, Boehmerwald, Cep: 89235-350. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Sinal/Caução/Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador.
Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX).
No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal.
O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas.
Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s).
Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato 11 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 12 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador.
A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 13 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004.
O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville Luís Paulo Dal Pont Lodetti Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil Página 8 de 9 Anexo Relação de Bens e Lotes Lote Descrição do Bem Lance Mínimo 1 JOINVILLE (SC): APARTAMENTO 49,75 m² Matrícula 36.072 (3º ORI – Joinville (SC)): Apartamento nº 11, tipo A, do Bloco 12, localizado no térreo ou 1º pavimento do Condomínio Residencial Trentino II, situado nesta cidade, na Rua Juliano Busarello, bairro Itinga, Bloco este localizado a direita de quem olha o Condomínio da Rua Juliano Busarello, e cujo apartamento está localizado à direita e na frente de quem entra no bloco.
Composto de 2 dormitórios (um com 8,45 m² e outro com 7,20 m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum, rampa de acesso ao bloco, Área construída privativa de 44,1500 m²; área construída de uso comum 5,6045486111111 m²; área total construída 49,7545486111111 m², fração ideal do solo 0,00347222222222222%, e quota 67,8101388888889 m² do Terreno, situado nesta cidade, fazendo frente a Norte com 159,62 m, para o alinhamento par da Rua Juliano Busarello; fundos a Oeste, lado direito de quem da Rua Juliano Busarello olha com 117,45 m, com terras de Nilton Jos Cristofolini e outros (área desmembrada 02); fundos a Leste, lado esquerdo de quem da Rua Juliano Busarello olha, em duas linhas:- a 1ª em curva de esquina com raio de 6,00 m, medindo seu desenvolvimento 9,33 m, e a 2ª em reta com 111,41 m, ambas com terras de Nilton José Cristofolini e outros (área desmembrada 03); fundos Sul com 167,37 m, com terras de Dorival Hansen, contendo a Área Total de 19.529, 32 m²; dista a Oeste 344,16 m do início da curva de esquina formada pelas ruas Adolfo da Veiga e Juliano Busarello. Ônus em Matrícula Imobiliária: Av.4/36.072 em 30/01/2025: Penhora: Executado: Milsa Roberta Thome Gruber.
Exequente: Residencial Trentino II.
Expedido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), dos Autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 5002870- 09.2019.8.24.0038, o referido imóvel foi penhorado.
Informações do Laudo de Avaliação 27/02/2025: “Trata-se de um apartamento situado em Residencial de baixo custo.
Com dois quartos, sala, 1º Leilão em 08/09/2025 16h15min.
R$ 81.042,00 2º Leilão em 08/09/2025 16h30min.
R$ 40.521,00 Vide termos do Edital* Página 9 de 9 cozinha e banheiro.
Localizado no andar térreo, desgastado, e com infiltrações hidráulicas.” Da Atualização da Avaliação do Bem: O cálculo fora efetivado no site da Corregedoria-Geral da Justiça TJSC em 18/06/2024 às 10h11min.
Endereço de Visitação: JOINVILLE (SC): Rua Juliano Busarello, n° 450, Residencial Trentino II, Apto. 11, Bl. 12, Boehmerwald, Cep: 89235-350.
Processo: 5002870-09.2019.8.24.0038 Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC) Exequente: Residencial Trentino II Executado(a): Milsa Roberta Thome Gruber Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) O pagamento será sempre a modalidade à vista.
No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê parcelamento com garantia do próprio imóvel ou mediante caução idônea para móveis: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês**, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial. -
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 259, 260
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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24/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
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24/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 254
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23/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 254
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20/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
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12/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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12/06/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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12/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 246
-
12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002870-09.2019.8.24.0038/SCDESPACHO/DECISÃOReputo válida a intimação do evento 236 (art. 841, § 4º do CPC).
Designem-se os leilões judiciais, na modalidade presencial (art. 882, caput, do CPC), a serem realizados no átrio deste fórum (art. 882, § 3º do CPC), autorizada a realização simultânea na forma virtual (art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ), por leiloeiro oficial previamente aqui cadastrado e dentro do sistema de revezamento (art. 881, § 1º e art. 883, ambos do CPC), a quem caberá, também, a publicação de edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada (art. 887, § 1º do CPC), na rede mundial de computadores, na sede do juízo e "na imprensa ou por outros meios de divulgação" (art. 887, §§ 2º e 5º do CPC), observados os requisitos legais (art. 886, I a VI, do CPC). Estabeleço (art. 885 do CPC), nos patamares da própria legislação, o preço mínimo (art. 891, parágrafo único, do CPC), as condições e as garantias (art. 895, § 1º do CPC).
Arbitro a comissão do leiloeiro (art. 884, parágrafo único, do CPC) no percentual legal (art. 24 do Decreto nº 21981/32), somente devida em caso de efetiva arrematação (v.
STJ, REsp nº 734636/RS, Rel.
Min.
Massami Uyeda).
Cientifiquem-se pessoalmente a executada e a credora fiduciária (art. 889, I e V do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias, exceto "indisponibilidade de ferramenta de emissão de boleto via web" (art. 172 do CNCGJ).
Intime-se. -
11/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 244
-
10/06/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 22:58
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
-
20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
16/05/2025 21:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 237
-
16/05/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 234
-
14/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
-
30/04/2025 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/04/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10250638, Subguia 5336860 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
24/04/2025 09:46
Link para pagamento - Guia: 10250638, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5336860&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5336860</a>
-
24/04/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 10250638 - R$ 36,27
-
23/04/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
15/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 11:05
Despacho
-
14/04/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 222
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
21/03/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
17/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 10:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9933904, Subguia 5150110 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
11/03/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
10/03/2025 08:38
Link para pagamento - Guia: 9933904, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5150110&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5150110</a>
-
10/03/2025 08:38
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 9933904 - R$ 27,12
-
04/03/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2025 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 204<br>Data do cumprimento: 02/03/2025
-
27/02/2025 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 208
-
24/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
14/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
12/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
11/02/2025 13:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 204<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
11/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
11/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9693709, Subguia 5014574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 356,56
-
06/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
05/02/2025 09:19
Link para pagamento - Guia: 9693709, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5014574&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5014574</a>
-
05/02/2025 09:19
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 9693709 - R$ 356,56
-
05/02/2025 09:19
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 195 - Juntada - Guia Gerada - 21/01/2025 08:33:17)
-
04/02/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9588715, Subguia 4951617
-
04/02/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 196 - Link para pagamento - 21/01/2025 08:33:19)
-
20/01/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
15/01/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 487,86
-
13/01/2025 16:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 13/01/2025 16:05:52
-
13/01/2025 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
10/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 14:15
Despacho
-
07/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
29/11/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
22/11/2024 16:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
21/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 19:13
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
01/11/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
23/10/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:02
Despacho
-
23/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
-
12/09/2024 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
04/09/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 18:11
Despacho
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
25/07/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
17/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 15:17
Despacho
-
16/07/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
19/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
10/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 17:46
Despacho
-
07/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
17/05/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
09/05/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 18:26
Indeferido o pedido
-
09/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
18/04/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
11/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 14:28
Determinada a intimação
-
10/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
19/03/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
11/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:55
Determinada a intimação
-
11/03/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
22/02/2024 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 138
-
26/01/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
24/01/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 17:30
Despacho
-
18/12/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Petição
-
12/12/2023 18:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/12/2023 19:06
Determinada a intimação
-
11/12/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
03/11/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
26/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2023 22:37
Despacho
-
25/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
24/10/2023 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
19/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 15:20
Despacho
-
19/10/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:53
Juntada de Petição
-
28/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
20/09/2023 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 120
-
20/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
04/09/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/09/2023 12:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
31/08/2023 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6303203, Subguia 3270914 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
28/08/2023 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6303203, Subguia 3270914
-
28/08/2023 15:13
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 6303203 - R$ 34,81
-
28/08/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/08/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
18/08/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021911080. Valor transferido: R$ 14,32
-
18/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
17/08/2023 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILSA ROBERTA THOME GRUBER)
-
16/08/2023 18:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
16/08/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021911090. Valor transferido: R$ 427,95
-
09/08/2023 18:10
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
09/08/2023 16:03
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
17/07/2023 21:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100<br>Data do cumprimento: 14/07/2023
-
07/07/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: BIANA SPEZIA
-
07/07/2023 17:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
05/07/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/06/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
07/06/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 08:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
-
24/05/2023 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: MARCOS VINICIUS SANTOS RODRIGUES
-
24/05/2023 16:44
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
23/05/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
23/05/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
19/05/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5582234, Subguia 2913979 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 160,15
-
17/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
12/05/2023 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5582234, Subguia 2913979
-
12/05/2023 08:51
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 5582234 - R$ 160,15
-
24/04/2023 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/04/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
17/03/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/03/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2023 16:12
Indeferido o pedido
-
07/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/03/2023 15:48
Juntada de Petição
-
09/02/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
02/02/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 16:01
Despacho
-
17/01/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/12/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/12/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
08/12/2022 07:04
Despacho
-
07/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/11/2022 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
04/11/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/08/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
-
05/08/2022 19:20
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
05/08/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3962381, Subguia 2116975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,50
-
01/08/2022 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3962381, Subguia 2116975
-
01/08/2022 15:33
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 3962381 - R$ 73,50
-
25/07/2022 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2022 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
15/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 10:16:13). Refer. Evento 41
-
11/12/2021 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 10:16:13). Refer. Evento 40
-
10/12/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2021 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/11/2021 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/10/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
-
26/10/2021 16:58
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
22/10/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2479098, Subguia 1389251 - Boleto pago (1/1) - R$ 147,23
-
15/10/2021 09:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2479098, Subguia 1389251
-
15/10/2021 09:34
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 2479098 - R$ 147,23
-
14/10/2021 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/10/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/10/2021 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
-
15/07/2021 15:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/06/2021 12:55
Juntada de Petição
-
12/06/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1679615, Subguia 1020844 - Boleto pago (1/1) - R$ 146,33
-
20/05/2021 14:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1679615, Subguia 1020844
-
20/05/2021 14:49
Juntada - Guia Gerada - RESIDENCIAL TRENTINO II - Guia 1679615 - R$ 146,33
-
20/05/2021 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/05/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2020 10:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2020 00:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2020 14:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
09/07/2020 14:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2020 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: VALTER GUNTERT
-
06/02/2020 16:57
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/02/2020 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: VALTER GUNTERT
-
06/02/2020 15:34
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
15/08/2019 18:18
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/08/2019 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2019 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 363,41
-
30/07/2019 17:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
30/07/2019 17:41
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 26.547
-
30/07/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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