TJSC - 5023541-59.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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30/07/2025 10:54
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP
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30/07/2025 03:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
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29/07/2025 04:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE LEMOS FERNANDES DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023541-59.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ELIANE LEMOS FERNANDES DA SILVAADVOGADO(A): WANDERGELL LINS FERNANDES LEIROZA JUNIOR (OAB SC045210) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a parte não trouxe documento a ensejar a devida análise da justiça gratuita, indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:18
Gratuidade da justiça não concedida
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27/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Parte Isenta
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13/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/09/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 15:11
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.999,33
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26/03/2024 16:06
Expedição de Alvará
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18/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.977,54
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23/01/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/01/2024 17:18
Expedição de ofício
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30/10/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 04:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/09/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2023 14:30
Determinada a intimação
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29/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
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15/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE LEMOS FERNANDES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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