TJSC - 5047904-35.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
05/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 35
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047904-35.2025.8.24.0090/SCRÉU: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANE MASSARO LOHMANN (OAB PR025044)ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)RÉU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA.ADVOGADO(A): CHRISTIANE MASSARO LOHMANN (OAB PR025044)ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)ATO ORDINATÓRIOTendo em vista o protocolo do recurso inominado (evento 40), fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. No caso de a parte estar atuando sem advogado, fica ciente da obrigatoriedade de estar representada por advogado (art. 41, §2º da Lei n. 9.099/95). -
02/09/2025 17:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 41 - Juntada - Guia Gerada - 01/09/2025 14:51:59)
-
02/09/2025 17:53
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11263940, Subguia 5908463
-
02/09/2025 17:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 42 - Link para pagamento - 01/09/2025 14:52:00)
-
02/09/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIELLY CONCEICAO DE SOUZA MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
02/09/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO GRESKI MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
-
02/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 40. Guia: 11263940 Situação: Em aberto.
-
01/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIELLY CONCEICAO DE SOUZA MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/08/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO GRESKI MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
-
19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 14:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/08/2025 17:23
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
22/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR110072
-
18/07/2025 17:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR110072
-
18/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
18/07/2025 09:23
Juntada de Petição - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA / SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA. (PR110072 - ANA CAROLINA MULLER DOS PASSOS / PR039549 - ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA)
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5047904-35.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 18/06/2025. -
30/06/2025 17:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/06/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/06/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 13:49
Determinada a citação
-
24/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047904-35.2025.8.24.0090/SC AUTOR: MIRIELLY CONCEICAO DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053)AUTOR: LEONARDO GRESKI MOREIRAADVOGADO(A): RAFAEL AZEVEDO FERREIRA (OAB SE014053) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2.
Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, tanto da parte autora (diante da possibilidade, em tese, de revogação do mandato a qualquer tempo) quanto do advogado, para as comunicações oficiais do processo; b) se possível e tratar-se de pessoa física ou pessoa jurídica de pequeno porte, de antemão, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré para as comunicações oficiais do processo; 3.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
18/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO GRESKI MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIRIELLY CONCEICAO DE SOUZA MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/06/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002357-18.2025.8.24.0010
Ademir Nack Schmoeller
Lamave Laticinio Mata Verde LTDA
Advogado: Aline Wenz Onofre Tenfen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 18:06
Processo nº 5007559-17.2024.8.24.0040
Joao Batista Demetrio Sociedade Individu...
Municipio de Laguna/Sc
Advogado: Juliano Neves Antonio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 11:17
Processo nº 0061275-23.2009.8.24.0023
Heronildes Maurilio de Melo Moura
Auraci Ribeiro da Silva dos Santos
Advogado: Fernanda Balbinot Reis Albanaes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2023 13:04
Processo nº 0061275-23.2009.8.24.0023
Heronildes Maurilio de Melo Moura
Auraci Ribeiro da Silva dos Santos
Advogado: Fernanda Balbinot Reis Albanaes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:04
Processo nº 5028801-42.2025.8.24.0090
Carla Regina Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luis Cesar Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2025 11:35