TJSC - 5015042-32.2022.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 23:51
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 14:00
Transitado em Julgado
-
28/01/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
28/01/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
18/01/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/01/2024 16:11
Homologada a Transação
-
16/01/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
18/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 12:36
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
11/12/2023 16:10
Juntado(a)
-
11/12/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/12/2023 10:00
Juntada de Petição
-
07/12/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/12/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
06/12/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/12/2023 14:45
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
05/12/2023 14:45
Expedição de Alvará
-
30/11/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.772,46
-
28/11/2023 15:40
Juntado(a)
-
28/11/2023 15:33
Transitado em Julgado
-
24/11/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
24/11/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/11/2023 10:49
Juntada de Petição
-
22/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2023 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
16/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/11/2023 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 16/11/2023
-
14/11/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/11/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
-
13/11/2023 18:39
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
13/11/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL DIEGO SPILLERE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/11/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/11/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/11/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/11/2023 17:31
Determinada a intimação
-
06/11/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2023 14:40
Decisão interlocutória
-
23/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:42
Juntada de Petição
-
29/09/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.670,00
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28/09/2023 13:55
Juntada de Petição
-
31/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/08/2023 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 23/08/2023
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17/08/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ELIANE MASSIROLI
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17/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/08/2023 02:00:38, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015042-32.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: WHEMBLEI TUROSSI EXECUTADO: ANTONIO RICARDO GARCIA EDITAL Nº 310047449772 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o Juizado Especial Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 21/09/2023, às 13:30 horas, com encerramento no dia 28/09/2023, às 13:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.
A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo.
A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5015042-32.2022.8.24.0020 Exequente(s): Whemblei Turossi. Executado(s): Antônio Ricardo Garcia.
Bem(ns): 01 (um) automóvel GM/Corsa Sedan Maxx, placa JUP2004, renavam 856690015, ano/modelo 2005, cor prata, combustível gasolina. Ônus: existência de restrição Renajud (transferência de propriedade).
Avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) em 15/03/2023.
Depositário: Antônio Ricardo Garcia - Rua Ivo Alexandre, 1260, Marili, Içara/SC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Criciúma, 19 de julho de 2023. -
16/08/2023 16:31
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
16/08/2023 16:25
Juntado(a)
-
16/08/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/08/2023
-
16/08/2023 16:19
Expedição de Edital - leilão
-
01/08/2023 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
25/07/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 08:28
Juntada de Petição
-
10/07/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
21/06/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 18:58
Despacho
-
02/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/04/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/04/2023 18:57:52)
-
06/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2023 08:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 15/03/2023
-
12/01/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: ALEXANDRE PEREIRA HÜBBE
-
12/01/2023 16:23
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
15/12/2022 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/12/2022 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 17:54
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
05/12/2022 12:57
Despacho
-
02/12/2022 08:53
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
02/12/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA01JC
-
22/09/2022 08:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO RICARDO GARCIA)
-
22/09/2022 05:24
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
16/09/2022 15:01
Remetidos os Autos - CUA01JC -> FNSCONV
-
01/09/2022 16:19
Despacho
-
09/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/08/2022 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2022 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/07/2022 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WHEMBLEI TUROSSI. Justiça gratuita: Indeferida.
-
11/07/2022 15:05
Determinada a citação
-
07/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/07/2022 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/07/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 16:58
Determinada a intimação
-
30/06/2022 18:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WHEMBLEI TUROSSI. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/06/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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