TJSC - 5143349-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:28
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 10:53
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
14/08/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
08/07/2025 08:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, haja a vista não ter constado número ou algum ponto de referência. A Estrada Geral da Silveira é extensa, levando ao Canto Norte e Sul da Praia da Silveira.
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2025 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: CLEONICE FATIMA CORAZZA
-
01/07/2025 17:58
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
-
25/06/2025 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10706938, Subguia 5593313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 100,36
-
23/06/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 10706938, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5593313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5593313</a>
-
23/06/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 10706938 - R$ 100,36
-
23/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5143349-19.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.AADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:27
Juntada de Petição
-
20/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
19/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 19:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:05
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Motivo: Endereço insuficiente
-
11/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
10/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MARIANA BORGES DOS SANTOS
-
19/12/2024 15:50
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
-
19/12/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 15:33
Concedida a tutela provisória
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9447474, Subguia 4866548 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 702,20
-
12/12/2024 10:06
Link para pagamento - Guia: 9447474, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4866548&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4866548</a>
-
12/12/2024 10:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO J. SAFRA S.A - Guia 9447474 - R$ 702,20
-
11/12/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002178-59.2024.8.24.0159
Lino Damaceno
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Anna Candice Weiler Miralles
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2024 10:59
Processo nº 5000747-37.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Lucas Castro Marques
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 00:19
Processo nº 5040281-47.2023.8.24.0038
Shirley Borges Carvalho
Noemia Back Michels
Advogado: Leticia Polato Marinho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 14:44
Processo nº 5028203-47.2024.8.24.0018
Ivo Paier
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/09/2024 10:57
Processo nº 5028203-47.2024.8.24.0018
Ivo Paier
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2025 15:14