TJSC - 5008186-11.2024.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:59
Juntado(a)
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27/06/2025 14:12
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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27/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/06/2025 08:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.626,49
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18/06/2025 19:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Gomes de Oliveira Júnior em 18/06/2025 19:12:14
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16/06/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008186-11.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: ZENIR ELEUTERIO IATZACKADVOGADO(A): FELIPE HORT (OAB SC038795)EXEQUENTE: ALCIDES IATZACKADVOGADO(A): FELIPE HORT (OAB SC038795)DESPACHO/DECISÃOInicialmente, presume-se intimada a parte executada, mesmo que o AR e o mandado tenham retornado sem cumprimento, diante do disposto no art. 513, §3º, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Diante da inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015).
Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD. No mais, considerando que operada a preclusão, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores.
Após a expedição do alvará, prossiga-se no cumprimento da decisão de Evento 20.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:32
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:32
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 19:03
Expedição de ofício - 1 carta
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25/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050513308. Valor transferido: R$ 1.575,71
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24/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050513316. Valor transferido: R$ 10,62
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19/02/2025 20:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECV
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19/02/2025 20:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANO BERTOLINI)
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19/02/2025 18:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/01/2025 16:36
Remetidos os Autos - BQECV -> FNSCONV
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25/10/2024 16:07
Decisão interlocutória
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18/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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26/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2024 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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28/06/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/06/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENIR ELEUTERIO IATZACK. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES IATZACK. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 14:45
Determinada a intimação
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21/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIDES IATZACK. Justiça gratuita: Requerida.
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21/06/2024 10:08
Distribuído por dependência - Número: 50057207820238240011/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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