TJSC - 5001782-19.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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30/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5001782-19.2025.8.24.0007/SCEXEQUENTE: ALINE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): KARINA SILVA DE SOUSA (OAB SC062513)SENTENÇAÀ vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Caso necessário, expeça-se alvará.
Sem custas judiciais, uma vez que a ação foi proposta após a data de entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.654/2018 (1º/4/2019), que, em seu art. 7º, inciso I, concedeu isenção em favor da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações.
Tratando-se de execução em face da Fazenda Pública, não há honorários a sopesar (Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2014.012407-3, de São Domingos, rel.
Des.
Rodolfo C.
R.
S.
Tridapalli, j. 18/08/2015).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA' para 'PETIÇÃO'
-
24/04/2025 05:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/04/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 12:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/03/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/03/2025 17:41
Despacho
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10/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:47
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/03/2025 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50003168720258240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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