TJSC - 5049026-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON RIZZO. Justiça gratuita: Deferida.
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29/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049026-85.2025.8.24.0930/SC AUTOR: EDISON RIZZOADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
09/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5049026-85.2025.8.24.0930/SCAUTOR: EDISON RIZZOADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 14:33
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/04/2025 19:55
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 19:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDISON RIZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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