TJSC - 5052578-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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14/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZI DA SILVA AMBROSIO DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052578-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ELZI DA SILVA AMBROSIO DA CRUZADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 13:23
Despacho
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13/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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13/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 23:29
Juntada de Petição
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 16:32
Determinada a intimação
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11/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZI DA SILVA AMBROSIO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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