TJSC - 5068926-65.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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28/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068926-65.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: WIGON BARTHADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)AGRAVADO: IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDAADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409)ADVOGADO(A): DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751)ADVOGADO(A): ALVARO KUSTER (OAB SC047188)ADVOGADO(A): RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se. - 
                                            
27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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27/08/2025 15:27
Recurso Especial - retratação negativa - Agravo do art. 1.042 CPC - Determinada a Remessa ao STJ
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão com Agravo - DRTS -> VPRES3
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26/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5068926-65.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE: WIGON BARTHADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)AGRAVADO: IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDAADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409)ADVOGADO(A): DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751)ADVOGADO(A): ALVARO KUSTER (OAB SC047188)ADVOGADO(A): RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186) DESPACHO/DECISÃO IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
A admissibilidade deste recurso especial esbarra na Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, em razão da deserção.
No caso, verificou-se a insuficiência do preparo recursal, motivo pelo qual determinou-se a intimação da parte recorrente para efetuar a regularização, sob pena de deserção (evento 53, DESPADEC1).
Contudo, a parte não cumpriu adequadamente a medida imposta, uma vez houve indicação errônea do número de referência do processo na guia de recolhimento (evento 58, DOC2).
Na referida guia consta o n. 5000008-60.2008.8.24.0035, enquanto o presente processo trata-se de n. 5068926-65.2024.8.24.0000.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO.
IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO.
NÚMERO INCORRETO DO PROCESSO NA ORIGEM.
DESERÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Agravo interno interposto por ALEXANDRE BORGES DO NASCIMENTO e OUTRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção, em razão de irregularidade no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), especificamente no campo referente ao número do processo na origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em verificar se a indicação incorreta do número do processo na guia de recolhimento do preparo do recurso especial configura irregularidade apta a ensejar a deserção do recurso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, especialmente a indicação incorreta do número do processo na origem, caracteriza a sua deserção.4.
O art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil permite a intimação da parte para sanar eventual vício no preparo, mas, na hipótese dos autos, a irregularidade persistiu mesmo após a oportunidade de regularização concedida pelo Tribunal de origem e pelo STJ.5.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a ausência de correspondência entre a GRU e o comprovante de pagamento impede a vinculação do preparo ao recurso específico, tornando inviável a sua apreciação.6.
A aplicação do princípio da instrumentalidade das formas não pode afastar a exigência de correto preenchimento da guia, pois a exigência de identificação precisa do processo visa garantir a segurança e a transparência no pagamento das custas judiciais.IV.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.697.917/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24-2-2025, DJEN de 28-2-2025.) (Grifei) Desse modo, é deserto o recurso especial.
Ressalte-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Sob este prisma, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 44, RECESPEC1.
Intimem-se. - 
                                            
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
 - 
                                            
07/08/2025 16:09
Recurso Especial não admitido
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05/08/2025 15:40
Conclusos para decisão com Petição - DRTS -> VPRES3
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05/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
 - 
                                            
01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 10:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - VPRES3 -> DRTS
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30/07/2025 10:16
Despacho
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29/07/2025 16:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
 - 
                                            
29/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
25/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
 - 
                                            
25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 18:16
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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24/07/2025 18:16
Devolvidos os autos - (de GEEA0302 para GCIV0704) - Motivo: Retorno do Auxílio
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23/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 814555, Subguia 172402 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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18/07/2025 00:19
Link para pagamento - Guia: 814555, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=172402&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>172402</a>
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18/07/2025 00:19
Juntada - Guia Gerada - IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDA - Guia 814555 - R$ 242,63
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5068926-65.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000086020088240035/SC)RELATOR: GIANCARLO BREMER NONESAGRAVANTE: WIGON BARTHADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843)AGRAVADO: IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDAADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409)ADVOGADO(A): DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751)ADVOGADO(A): ALVARO KUSTER (OAB SC047188)ADVOGADO(A): RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 31 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e provido - 
                                            
02/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
02/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0302S -> DRI
 - 
                                            
02/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5068926-65.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES AGRAVANTE: WIGON BARTH ADVOGADO(A): FABIANO DERRO (OAB SC012843) AGRAVADO: IDILARIO MERCADAO DO PRODUTOR LTDA ADVOGADO(A): TÂNIA MARIA PRETTI (OAB SC005409) ADVOGADO(A): DANIELA FRANCA GUIMARAES (OAB SC027751) ADVOGADO(A): ALVARO KUSTER (OAB SC047188) ADVOGADO(A): RITA GRACIANI FRANCISCO (OAB SC050186) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025.
Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente - 
                                            
13/06/2025 13:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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13/06/2025 13:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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04/02/2025 12:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMEEA3S -> GEEA0302S
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04/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 14:24
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50000086020088240035/SC
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20/01/2025 13:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0302S -> CAMEEA3S
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20/01/2025 13:38
Concedida em parte a Tutela Provisória
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05/12/2024 14:19
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0704 para GEEA0302) - Motivo: Resolução GP. n. 73/2024
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05/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:13
Remessa para redistribuição 3ª CEEA - GCIV0704 -> DCDP
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25/11/2024 16:35
Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV7 -> GCIV0704
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25/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0704 -> CAMCIV7
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07/11/2024 13:48
Despacho
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30/10/2024 11:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0704
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30/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:15
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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30/10/2024 10:00
Remessa Interna para Revisão - GCIV0704 -> DCDP
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30/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WIGON BARTH. Justiça gratuita: Requerida.
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30/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 622 do processo originário.Autos com o Relator
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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