TJSC - 5069636-74.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069636-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
01/09/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: FABIANA BRIDI MAYANS
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
19/08/2025 15:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11160880, Subguia 5849336 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,16
-
19/08/2025 14:48
Link para pagamento - Guia: 11160880, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5849336&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5849336</a>
-
19/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 11160880 - R$ 102,16
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069636-74.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Fernando Seara HickelAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 14/08/2025 - Juntada de certidão -
14/08/2025 04:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 04:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:26
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
11/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 04:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
31/07/2025 15:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
-
23/06/2025 11:45
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5069636-74.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780)ADVOGADO(A): DANIELA MENSOR BERNDT (OAB SC029805) DESPACHO/DECISÃO Comprovados os requisitos legais, ou seja, a alienação fiduciária, o inadimplemento e a regular constituição do devedor em mora, DEFIRO a liminar requerida para, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo indicado na inicial, o qual deve ser entregue em mãos do representante da parte autora.
Anote-se a restrição total do veículo por meio do sistema Renajud.
Havendo informação acerca da apreensão do bem, proceda-se à baixa (art. 3º, § 9º).
Intime-se a parte ré de que no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cumprimento da referida liminar (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4020268-71.2017.8.24.0000, de São José, rel.
Des.
Rogério Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2018) poderá efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como os valores apresentados e comprovados pelo credor fiduciário na inicial (STJ, REsp n. 1.418.593/MS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14-5-2014), hipótese em que o bem será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º).
Após, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), mesmo se pagar integralmente o débito, caso entenda ter havido pagamento a maior e pretender a restituição (art. 3º, § 4º).
Como forma de assegurar o cumprimento da medida, prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (CPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Ademais, desde já, fica autorizado a utilização de força policial para bom e fiel cumprimento do determinado.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:32
Concedida a tutela provisória
-
07/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:34
Juntada de Petição
-
06/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:44
Determinada a intimação
-
19/05/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10424738, Subguia 5435154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,81
-
19/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10424711, Subguia 5435141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 619,44
-
16/05/2025 15:58
Link para pagamento - Guia: 10424738, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5435154&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5435154</a>
-
16/05/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10424738 - R$ 38,81
-
16/05/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 10424711, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5435141&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5435141</a>
-
16/05/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ - Guia 10424711 - R$ 619,44
-
16/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010902-97.2022.8.24.0005
Ricardo Casarin Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2022 14:58
Processo nº 5058012-28.2025.8.24.0930
Marcio Alexandre Balbinot Eireli
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Gabriela Trevisan Cassol Suzana
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 16:25
Processo nº 5010910-44.2024.8.24.0930
Judite de Agostinho
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/02/2024 10:50
Processo nº 5042038-48.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Valdeci Pedro Folster
Advogado: Fabio Kunz da Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/03/2025 16:10
Processo nº 5008211-77.2024.8.24.0058
Momento Formaturas e Eventos LTDA
Sendyfer Ribeiro Cardoso
Advogado: Stela Viviani
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 14:46