TJSC - 0301495-75.2019.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:37
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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02/08/2025 09:54
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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10/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301495-75.2019.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de fração de remuneração.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados.
As exceções à impenhorabilidade de verba salarial previstas no §2º do artigo 833 do CPC não se encontram presentes no caso concreto, pois somente quando for elevada a renda do devedor (superior a 50 salários mínimos) é que se cogita a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos, sem prejuízo ao sustento do devedor. Analisando a folha de pagamento obtida, verifico que os vencimentos não são elevados a ponto de permitir a penhora da fração salarial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO.
INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A NORMA INSERTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015 PODERIA SER FLEXIBILIZADA, A POSSIBILITAR A PENHORA DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS DO ADVERSO.
INACOLHIMENTO.
CITADA NORMA QUE EMBORA NÃO DETENHA CARÁTER ABSOLUTO, PODENDO SER EXCEPCIONADA, DEMANDA, PARA TANTO, QUE OS VALORES RECEBIDOS PELA PARTE EXECUTADA SEJAM SUPERIORES A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, RESSALVADAS EVENTUAIS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, BEM COMO QUE SEJA PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO EVIDENCIADAS NA HIPÓTESE.
PRECEDENTES.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, AI 5001879-45.2022.8.24.0000, Rel.
Des.
José Maurício Lisboa, j. 19/05/2022).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de penhora de fração salarial. 2) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:13
Decisão interlocutória
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13/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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26/11/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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25/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:59
Juntado(a)
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06/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/08/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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24/08/2024 05:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2024 05:41
Decisão interlocutória
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06/08/2024 20:44
Conclusos para decisão
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02/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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02/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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21/06/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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20/06/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 597,66
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19/06/2024 11:58
Expedição de Alvará
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17/06/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/06/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 11:46
Determinada a intimação
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07/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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27/03/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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27/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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26/03/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
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19/03/2024 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 19/03/2024
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01/03/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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01/03/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128<br>Oficial: ANA GLAUCIA CARAMURU FRITZKE
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01/03/2024 08:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/03/2024 08:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/03/2024 06:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6515963, Subguia 3372116 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 401,25
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29/09/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/09/2023 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6515963, Subguia 3372116
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28/09/2023 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 6515963 - R$ 401,25
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17/08/2023 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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16/08/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900860. Valor transferido: R$ 90,78
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15/08/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900527. Valor transferido: R$ 28,11
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15/08/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900519. Valor transferido: R$ 30,94
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15/08/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900519. Valor transferido: R$ 100,00
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15/08/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900772. Valor transferido: R$ 84,69
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15/08/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900675. Valor transferido: R$ 33,48
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15/08/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900705. Valor transferido: R$ 30,00
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15/08/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900713. Valor transferido: R$ 14,24
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15/08/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900543. Valor transferido: R$ 26,58
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15/08/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900550. Valor transferido: R$ 3,17
-
15/08/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900550. Valor transferido: R$ 5,89
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15/08/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900550. Valor transferido: R$ 7,81
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15/08/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900624. Valor transferido: R$ 30,00
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15/08/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900730. Valor transferido: R$ 22,79
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15/08/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900659. Valor transferido: R$ 23,85
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15/08/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021900659. Valor transferido: R$ 30,66
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11/08/2023 20:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2023 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STYLUS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E MODAS EIRELI)
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11/08/2023 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BRUNO VINICIUS BORBA BRACELLO)
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11/08/2023 20:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADRIANO ROBERTO BRACELLO)
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11/08/2023 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/08/2023 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/08/2023 19:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:41
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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12/04/2023 16:02
Decisão interlocutória
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11/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/03/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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16/03/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/02/2023 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/12/2022 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/12/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:58
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
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17/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2022 17:10
Juntada de Petição
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05/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2022 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/08/2022 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 18:06
Despacho
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03/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO VINICIUS BORBA BRACELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO ROBERTO BRACELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: STYLUS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E MODAS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/08/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/08/2022 14:24
Conclusos para decisão
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08/07/2022 11:36
Juntada de Petição
-
23/06/2022 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:43
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 10:24
Conclusos para decisão
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07/02/2022 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2967831, Subguia 1626111 - Boleto pago (1/1) - R$ 92,44
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07/02/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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07/02/2022 11:54
Juntada de Petição
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03/02/2022 14:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2967831, Subguia 1626111
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03/02/2022 14:59
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 2967831 - R$ 92,44
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28/12/2021 16:47
Juntada de Petição
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14/12/2021 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/12/2021 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/12/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2021 10:43
Juntada de peças digitalizadas
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11/12/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:51:53). Refer. Evento 44
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11/12/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:51:53). Refer. Evento 43
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06/12/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2021 18:33
Decisão interlocutória
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12/09/2021 20:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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05/07/2021 10:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2021 00:09
Despacho
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16/03/2021 11:46
Juntada de Petição
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25/02/2020 15:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/11/2019 15:04
Conclusos para despacho
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22/11/2019 15:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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17/11/2019 06:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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24/10/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0974/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 3174
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22/10/2019 20:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0974/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte nas fls. 87-232, para que conste no polo ativo Cresol Vale Europeu. Retifique-se o cadastro de parte do processo no s
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22/10/2019 18:03
Conclusos para despacho
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14/08/2019 17:11
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10141794-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 14/08/2019 16:41
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05/08/2019 12:47
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido de sucessão processual requerida pela parte nas fls. 87-232, para que conste no polo ativo Cresol Vale Europeu. Retifique-se o cadastro de parte do processo no sistema eletrônico. Anote-se para que todas as intimaçõ
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02/08/2019 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2019 17:53
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBNU.19.10133531-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 01/08/2019 17:06
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31/07/2019 20:39
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10132790-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 31/07/2019 19:52
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21/05/2019 10:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/05/2019 10:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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21/05/2019 10:45
documento digitalizado
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08/05/2019 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0444/2019 Data da Publicação: 08/05/2019 Número do Diário: 3054 Página:
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06/05/2019 15:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0444/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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06/05/2019 15:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
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25/04/2019 17:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/04/2019 17:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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18/03/2019 22:15
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WBNU.19.10038469-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 18/03/2019 17:34
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18/03/2019 18:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/011242-0 Situação: Cumprido - Ato Positivo Parcial em 25/04/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Sueo Tahara
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18/03/2019 18:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/011243-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/05/2019 Local: Oficial de justiça - Celso Sueo Tahara
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15/03/2019 15:26
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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15/03/2019 15:26
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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15/03/2019 15:26
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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01/03/2019 17:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 3012 Página:
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28/02/2019 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2019 Teor do ato: Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts
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27/02/2019 20:38
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
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27/02/2019 20:38
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 dias, conforme art. 829 do CPC. Expeça-se mandado de citação, penhora, arresto, avaliação e intimação, consoante arts. 829, § 1º, e 830 do CPC.
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07/02/2019 12:31
Conclusos para despacho
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06/02/2019 20:14
Juntada
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06/02/2019 20:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/02/2019 através da guia nº 008.3130803-13 no valor de 522,35
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05/02/2019 18:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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