TJSC - 0300591-43.2018.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300591-43.2018.8.24.0282/SCRELATOR: Gabriella Matarelli Calijorne Daimond GomesAUTOR: JOSE PAULO DE SOUZA GOULARTADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 183 - 16/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
02/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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29/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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29/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300591-43.2018.8.24.0282/SCAUTOR: JOSE PAULO DE SOUZA GOULARTADVOGADO(A): MATHIAS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC037787)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇAAnte o exposto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o pedido de desistência formulado por Jose Paulo de Souza Goulart e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Não há decisão liminar a ser revogada.
Por não usufruir dos efeitos da gratuidade da Justiça, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por equidade em R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), conforme art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de costume. -
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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28/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 161 - Conclusos para decisão - 12/08/2025 17:35:52)
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22/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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10/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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30/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300591-43.2018.8.24.0282/SC RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO/DECISÃO I.
Intime-se a requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto ao pedido de suspensão do curso processual formulado pela parte autora ao evento 150.
II. Seguidamente, abra-se vista ao Representante do Ministério Público com o mesmo propósito.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos. -
11/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:08
Despacho
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01/04/2025 14:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 137
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30/10/2024 08:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 136
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09/10/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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09/10/2024 15:34
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/09/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 13:27
Determinada a intimação
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13/08/2024 19:46
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/06/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 11:36
Juntada de Petição
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19/06/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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06/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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21/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/11/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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31/10/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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23/10/2023 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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23/10/2023 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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23/10/2023 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/10/2023 16:24
Juntada de Petição
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12/07/2023 23:21
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 08:32
Juntada de Petição
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22/03/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 103 - Ato ordinatório praticado - 22/03/2022 09:37:58)
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22/03/2022 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 104 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/03/2022 09:37:58)
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21/03/2022 18:33
Juntada de Petição
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12/03/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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05/03/2021 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/02/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/02/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 18:51
Despacho
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12/01/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2021 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2021 22:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50293094020208240000/TJSC
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05/11/2020 09:23
Juntada de Petição
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30/10/2020 20:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50293094020208240000/TJSC
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04/09/2020 13:01
Distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50293094020208240000/TJSC
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04/09/2020 13:00
Suspensão/Sobrestamento - Conflito de Competência
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10/04/2020 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2020 00:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
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09/04/2020 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/04/2020 09:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
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08/04/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/04/2020 17:34
Suscitado Conflito de Competência
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18/02/2020 16:11
Juntado(a)
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14/01/2020 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/12/2019 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
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23/12/2019 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 72
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23/12/2019 08:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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21/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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17/12/2019 15:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2019 15:43
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU02CV)
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13/12/2019 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2019 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2019 18:25
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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11/12/2019 17:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/12/2019 16:53
Juntada - Peças Digitalizadas
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11/12/2019 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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11/12/2019 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/11/2019 15:49
Recebidos os autos
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24/10/2019 15:17
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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24/10/2019 15:17
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara para 1ª Vara
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16/08/2019 14:05
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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15/08/2019 16:54
Declarada incompetência - Tendo em vista o acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina nos autos do Conflito de Competência n. 0001397-90.2019.8.24.0000, Rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, cujo
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08/08/2019 14:36
Conclusos para despacho
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08/08/2019 14:36
Reativado processo suspenso
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08/08/2019 14:32
Reativado processo suspenso
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27/05/2019 21:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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18/01/2019 17:47
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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18/01/2019 17:47
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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11/11/2018 04:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2018 16:14
Informações - Nº Protocolo: WJUU.18.10016260-3 Tipo da Petição: Informações Data: 29/10/2018 15:05
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10/10/2018 18:08
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJUU.18.10015185-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 10/10/2018 18:04
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03/10/2018 16:36
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJUU.18.10014570-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/10/2018 16:28
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22/09/2018 10:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/09/2018 20:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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12/09/2018 12:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2018 12:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica deferido o pedido de concessão de prazo contido na petição retro.
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10/09/2018 11:38
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WJUU.18.10012479-5 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 10/09/2018 11:34
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04/09/2018 03:29
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 03:29
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889923270TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Justiça Federal De Tubarão Diligência : 30/08/2018
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04/09/2018 03:29
Juntada
-
04/09/2018 03:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 03:28
Juntada
-
04/09/2018 03:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889922756TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Ministério Público Federal Diligência : 29/08/2018
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04/09/2018 02:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/09/2018 02:40
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889923694TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável Destinatário : Procuradoria Seccional da União em Criciúma/SC Diligência : 29/08/2018
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04/09/2018 02:40
Juntada
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22/08/2018 13:29
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0001392-32.2018.8.24.0282 - Embargos de Declaração, nesta data.
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22/08/2018 13:29
Recurso interposto - 0001392-32.2018.8.24.0282 - Embargos de Declaração
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21/08/2018 12:15
Processo suspenso - SAJ
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20/08/2018 19:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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20/08/2018 18:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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20/08/2018 18:20
Expedido ofício - SAJ - Digital - Encaminhando Autos à Delegacia para Diligências - com senha- Autoenvelopável
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20/08/2018 10:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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20/08/2018 10:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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13/08/2018 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1108/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2881 Página:
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10/08/2018 12:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/08/2018 12:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/08/2018 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1108/2018 Teor do ato: Com efeito, a decisão proferida por este juízo estadual para determinar a instalação de energia elétrica na localidade implica em (i) legitimar atos e situação irregulares; (ii)
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06/08/2018 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Com efeito, a decisão proferida por este juízo estadual para determinar a instalação de energia elétrica na localidade implica em (i) legitimar atos e si
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31/07/2018 17:09
Conclusos para decisão Saneamento/Organização
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31/07/2018 16:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20002884-4 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 31/07/2018 16:45
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29/07/2018 07:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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19/07/2018 15:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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19/07/2018 15:26
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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19/07/2018 11:50
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WJUU.18.10008999-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 19/07/2018 11:44
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05/07/2018 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1090/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2854 Página:
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03/07/2018 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1090/2018 Teor do ato: Certifico que a Contestação de retro é tempestiva.Fica intimada a parte autora para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mathias Scremin dos Santos (OAB 37787/SC
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28/06/2018 12:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a Contestação de retro é tempestiva.Fica intimada a parte autora para manifestação.Prazo: 15 (quinze) dias.
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25/06/2018 15:23
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJUU.18.10007499-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2018 15:15
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17/06/2018 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/06/2018 23:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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04/06/2018 23:31
Juntada
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04/06/2018 23:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889905497TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples Destinatário : Celesc Distribuição S/A Diligência : 18/05/2018
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15/05/2018 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1064/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2818 Página:
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14/05/2018 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1064/2018 Teor do ato: I - INDEFIRO o pedido de tutela provisória, por ausentes os requisitos necessários.II - DECLARO invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Co
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11/05/2018 21:59
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - AR Simples
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08/05/2018 16:49
Não Concedida a Medida Liminar - I - INDEFIRO o pedido de tutela provisória, por ausentes os requisitos necessários.II - DECLARO invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. III - Deixo de designar a audiência
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19/04/2018 21:10
Juntada
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19/04/2018 21:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/04/2018 através da guia nº 282.3013744-65 no valor de 156,20
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19/04/2018 18:45
Conclusos para despacho
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19/04/2018 16:09
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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