TJSC - 5001685-97.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:16
Determinada a citação
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15/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001685-97.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: MARISOL COMERCIO DE CALCADOS EIRELIADVOGADO(A): GILVANA ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB SC070285) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, corrigindo o valor da causa, porquanto incorreu em anatocismo (aplicado juros compostos) na atualização do débito, quando deveria ter aplicado na forma simples, devendo juntar novo demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no qual deverá conter informações sobre o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, além dos termos inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados, tudo conforme prescreve o artigo 524, do Código de Processo Civil.
Ainda, para que especifique o pedido do item VI, "c" (ev. 01, PETINI1, pág. 07) indicando qual/quais medidas constritivas são pleiteadas (SISBAJUD, RENAJUD, expedição de mandado de penhora, etc).
Após, voltem conclusos. - 
                                            
20/06/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 10:33
Despacho
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02/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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