TJSC - 5025203-32.2023.8.24.0064
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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18/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:23
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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06/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:34
Expedição de Alvará
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22/07/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE NARDI. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 15:16
Transitado em Julgado
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18/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5025203-32.2023.8.24.0064/SCREQUERENTE: SIRLENE NARDI (Inventariante, Pais)ADVOGADO(A): DENIS ANTONIO SNICHELOTTO (OAB SC028026)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO por sentença a partilha (evento 69 - preservada a meação (50%) ficou distribuída a herança em partes iguais aos herdeiros Vitória e Vítor (25% do monte mor para cada) dos bens deixados por [Nome da Parte Passiva Principal], atribuindo os bens nela contemplados aos respectivos quinhões na forma proposta, salvo erro ou omissões e ressalvados eventuais direitos da Fazenda Pública ou de terceiros (art. 654 do novo CPC), e por consequência, JULGO EXTINTO o feito (art. 487, inciso 'I', do novo CPC).
Determino a correção do valor da causa pelo cartório, o qual deverá corresponder ao valor total do espólio (evento 69), com fulcro no § 3º do artigo 292 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, suspendendo a exigibilidade da verba em virtude da benesse da Gratuidade Judiciária que ora concedo, pelo prazo a que alude o art. 98, § 3º, do CPC. Inexiste honorários sucumbenciais a sopesar.
P.R.I. Transitada em julgado a sentença, expeçam-se os formais e/ou alvarás que se fizerem necessários à fiel execução da partilha apresentada.
Após os valores serem transferidos para conta poupança de titularidade do herdeiro menor, em consonância com o Ministério Público, oficie-se à Instituição Bancária respectiva para bloqueio do numerário até a maioridade de Vitor ou mediante alvará judicial.
Após, arquivem-se. -
25/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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23/06/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITORIA APARECIDA MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VITOR DOMINGOS MACHADO. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5025203-32.2023.8.24.0064/SC REQUERENTE: SIRLENE NARDI (Inventariante)ADVOGADO(A): DENIS ANTONIO SNICHELOTTO (OAB SC028026) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo retro formulado. -
28/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:26
Determinada a intimação
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23/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 26.750,00
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 20:11
Despacho
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19/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 19:27
Expedição de Alvará
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07/10/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/09/2024 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 24/09/2024
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16/08/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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16/08/2024 18:45
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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23/05/2024 17:48
Despacho
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17/05/2024 18:56
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/05/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2024 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 22:57
Juntada de Petição
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2024 17:52
Decisão interlocutória
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08/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:34
Juntada de Petição
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15/01/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 15:38
Expedição de Termo de Compromisso
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29/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 15:50
Despacho
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27/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO01CV01 para SOOIJ01)
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22/11/2023 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:36
Decisão interlocutória
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20/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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19/11/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLENE NARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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