TJSC - 5014015-41.2022.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 190
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 189 - 03/09/2025 - Custas Satisfeitas -
03/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 13:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2025 13:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
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03/09/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: GILBERTO MENDES CARDOSO
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03/09/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: SOS TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA
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03/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:24
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA
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03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
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03/09/2025 13:06
Transitado em Julgado
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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03/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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02/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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01/09/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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01/09/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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01/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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28/08/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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28/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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27/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 172
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27/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:02
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 14:46
Juntado(a)
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05/08/2025 14:45
Juntado(a)
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05/08/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 29.018,73
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01/08/2025 11:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joana Ribeiro em 01/08/2025 11:44:31
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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31/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 160
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30/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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30/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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30/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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29/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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28/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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26/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 17:51
Decisão interlocutória
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21/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 149
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE: SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREA ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias. -
17/07/2025 04:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 04:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 23:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 115
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SC EXECUTADO: SOS TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDAADVOGADO(A): ANA CRISTINA BUNESE (OAB SC059534)ADVOGADO(A): KETLEN ALINE GUSTMANN (OAB SC061259)ADVOGADO(A): KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA (OAB SC057556) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as impenhorabilidades não se aplicam indistintamente a todo e qualquer valor pertencente ao devedor, o ônus de comprová-la (art. 8541, §3º, CPC), bem como a origem e a natureza da conta bancária e dos valores constritos, recai sob a parte executada2, sob pena de seu afastamento, ressalvadas eventuais peculiaridades do caso concreto.
Ademais, as impenhorabilidades previstas no art. 833, IV e X, do CPC sequer são aplicáveis às pessoas jurídicas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
ALEGAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA DE QUE A QUANTIA SERIA DESTINADA AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS, TRIBUTOS E FORNECEDORES.
INSUBSISTÊNCIA.
PROTEÇÃO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE VOLTADA AO DEVEDOR PESSOA FÍSICA.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA QUE DEPENDE DE PROVA IRREFUTÁVEL SOBRE A DESTINAÇÃO DO MONTANTE CONSTRITO, SOBRETUDO A PARTIR DO PANORAMA GERAL DAS RECEITAS E DESPESAS DA EMPRESA.
TESE DE QUE A PENHORA CONSISTIU EM MEDIDA EXCESSIVAMENTE GRAVOSA.
ARGUMENTO INFUNDADO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTRO MEIO EFICAZ E MENOS ONEROSO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.As hipóteses de impenhorabilidade de valores, previstas nos incisos IV e X do art. 833 do CPC, consistem em proteção legal que favorece estritamente a pessoa física executada.
Logo, a interpretação extensiva à pessoa jurídica depende de prova indubitável sobre a destinação da quantia bloqueada para pagamento de salários.A análise da impenhorabilidade sobre o valor bloqueado em conta de pessoa jurídica não pode ser feita de maneira isolada.
Tal quantia pode ser tida como irrisória ou exorbitante, tudo a depender do contexto em que realizada, isto é, em face das provas das receitas e despesas.
Ausente esse balanço contábil, não há como supor que a quantia constrita seria a única disponível para o pagamento das obrigações da empresa devedora, tais como salários, tributos, fornecedores, etc.A substituição de penhora por alegação de gravidade da medida executiva depende de indicação, pelo devedor, de outro meio mais eficaz e menos oneroso (CPC, art. 805, parágrafo único). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022550-55.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Yhon Tostes, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-02-2024).
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DO ART. 833, X, DO CPC, À PESSOA JURÍDICA AGRAVANTE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
RECURSO DESPROVIDO.
CONTRARRAZÕES.
MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC.
INAPLICABILIDADE.
NÃO CONFIGURADO CARÁTER PROTELATÓRIO OU ABUSIVO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041445-64.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE.
INSURGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA.
INSISTÊNCIA NA TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS ATIVOS BLOQUEADOS.
INSUBSISTÊNCIA.
GARANTIAS ESTABELECIDAS PELO ART. 833, INCS.
IV E X, DO CPC QUE SE APLICAM APENAS EXCEPCIONALMENTE ÀS PESSOAS JURÍDICAS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITADOS SÃO ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA OU QUE SERÃO EMPREGADOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS SEUS FUNCIONÁRIOS.
EXECUTADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA.
INTERLOCUTÓRIO MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5054192-80.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Izidoro Heil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2023).
Desse modo, necessário estabelecer um rol mínimo de documentos, com o fito de possibilitar a análise das alegações por este Juízo: (i) contrato social ou documento equivalente; (ii) demonstração de seu faturamento bruto mensal e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses; (iii) extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade da pessoa jurídica, referentes aos 3 meses imediatamente anteriores à constrição; (iv) relatório simplificado contendo a relação de funcionários, suas respectivas remunerações e o valor total da folha de pagamento mensal da empresa; (v) indicação de outro meio mais eficaz e menos gravoso para adimplemento da obrigação; (vi) demais documentos que a parte executada entenda pertinentes para demonstração de suas alegações.
Pelo exposto: a) Intime-se a parte executada para apresentar, cumulativa e organizadamente, os documentos acima elencados, no prazo de 5 dias.
Sendo o caso, deverá a parte, no mesmo prazo, ratificar a impugnação apresentada e se manifestar acerca de eventuais outros bloqueios ocorridos, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. b) Apresentados novos documentos, intime-se a parte adversa para manifestação, no mesmo prazo.
Sendo o caso, deverá a parte, no mesmo prazo, se manifestar de eventuais impugnações anteriores referente ao bloqueio. c) Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para análise acerca da impenhorabilidade e expedição dos respectivos alvarás.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 10:42
Despacho
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06/07/2025 04:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 135
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26/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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25/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 24/06/2025 - Impugnação SISBAJUD -
24/06/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
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24/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10653538, Subguia 5562974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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18/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014015-41.2022.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDAADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 16/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
16/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 129
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16/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:51
Link para pagamento - Guia: 10653538, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5562974&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5562974</a>
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16/06/2025 13:51
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 10653538 - R$ 39,32
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16/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121072. Valor transferido: R$ 24.445,31
-
13/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121064. Valor transferido: R$ 0,06
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13/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121048. Valor transferido: R$ 0,08
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13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066120947. Valor transferido: R$ 486,13
-
13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066120939. Valor transferido: R$ 279,97
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13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066120920. Valor transferido: R$ 256,26
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13/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066120866. Valor transferido: R$ 179,18
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121030. Valor transferido: R$ 463,51
-
13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066120858. Valor transferido: R$ 91,55
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 18:17
Expedição de ofício - 1 carta
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12/06/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 112 - Expedição de ofício - 12/06/2025 18:12:52)
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12/06/2025 18:13
Alterado o assunto processual - De: Confissão/Composição de Dívida (Direito Empresarial) - Para: Prestação de serviços
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12/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121020. Valor transferido: R$ 2.480,24
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12/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066121013. Valor transferido: R$ 0,15
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11/06/2025 15:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SOS TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA)
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11/06/2025 15:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILBERTO MENDES CARDOSO)
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10/06/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
10/06/2025 11:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/05/2025 17:39
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
-
05/02/2025 03:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 97
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03/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/02/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:18
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
31/01/2025 18:18
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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31/01/2025 16:54
Decisão interlocutória
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19/10/2024 11:46
Juntada de Petição - SOS TRANSPORTES DE ENTULHOS LTDA (SC057556 - KAMYLA MIRANDA PEREIRA OLIVEIRA / SC059534 - ANA CRISTINA BUNESE / SC061259 - KETLEN ALINE GUSTMANN)
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05/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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31/07/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2024 09:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82<br>Data do cumprimento: 08/07/2024
-
02/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: MICKAEL MOSER
-
02/07/2024 15:31
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
28/06/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8206602, Subguia 4191531 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,10
-
25/06/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/06/2024 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8206602, Subguia 4191531
-
25/06/2024 16:56
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 8206602 - R$ 117,10
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:10
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
-
09/05/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: CARINA SANTOS
-
09/05/2024 16:29
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
09/05/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7858159, Subguia 4020112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
07/05/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/05/2024 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7858159, Subguia 4020112
-
07/05/2024 10:38
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 7858159 - R$ 16,52
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
03/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
25/03/2024 13:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
-
08/03/2024 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/03/2024 13:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/03/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7418738, Subguia 3807947 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/03/2024 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7418738, Subguia 3807947
-
05/03/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 7418738 - R$ 60,87
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
30/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/01/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
-
09/01/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/01/2024 18:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
21/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7036994, Subguia 3623581 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
-
18/12/2023 13:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7036994, Subguia 3623581
-
18/12/2023 13:56
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 7036994 - R$ 60,87
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/11/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/11/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/10/2023 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 08:25
Decisão interlocutória
-
05/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 34
-
03/04/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/04/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:42
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/03/2023 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/03/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Motivo: mandado principal não cumprido
-
24/02/2023 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2023 15:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Motivo: procedo a devolução do mandado sem cumprimento, tendo em vista a citação inexistosa. Dou Fé.
-
22/02/2023 15:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: MARCELO MEDINA
-
17/02/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: MARCELO MEDINA
-
16/02/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
-
16/02/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARISA MEDIANEIRA BARRIOS MATHIAS
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Mandado - TBOCEMAN
-
16/02/2023 13:45
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
-
16/02/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4945781, Subguia 2636745 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 867,84
-
13/02/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2023 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4945781, Subguia 2636745
-
31/01/2023 11:19
Juntada - Guia Gerada - SCHUMANN TERRAPLENAGEM LTDA - Guia 4945781 - R$ 864,59
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/11/2022 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2022 13:09
Determinada a citação
-
22/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 18:34
Redistribuído por sorteio - (BQEJCr01 para BQECM01)
-
21/11/2022 14:30
Despacho
-
20/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:11
Juntada de Petição
-
17/11/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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