TJSC - 0004968-49.2019.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004968-49.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BIANCHINI & ARAUJO LTDA.ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da realidade dos autos, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125).
II - Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova intimação da parte exequente.
Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado.
O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar caso análogo, assentou: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA EXEQUENTE.
ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora.
Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel.
Des.
Monteiro Rocha, julgada em 27-9-2018). No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020).
Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo.
III - Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC.
Proceda-se, por ora, à baixa na estatística. -
02/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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02/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 257
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01/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 261
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 257
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004968-49.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BIANCHINI & ARAUJO LTDA.ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO Certifique-se o cartório acerca da possibilidade de operação do sistema Criptojud, uma vez que há notícia de cronograma para implementação gradual da ferramenta nos tribunais. -
29/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:45
Decisão interlocutória
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29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:44
Decisão interlocutória
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29/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 251
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14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 251
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13/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:56
Decisão interlocutória
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13/08/2025 18:34
Conclusos para decisão
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12/08/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004968-49.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BIANCHINI & ARAUJO LTDA.ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida no evento 242.
Intime-se. -
02/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:53
Despacho
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02/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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16/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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13/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 239
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004968-49.2019.8.24.0039/SC EXEQUENTE: BIANCHINI & ARAUJO LTDA.ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FRESCKI (OAB SC029512) ATO ORDINATÓRIO Conforme documentos, retro juntados, não foram localizados ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Razão pela qual, fica INTIMADA a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que sua inércia poderá motivar a suspensão do processo. -
12/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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11/06/2025 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGIANE MARA MULLER)
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11/06/2025 15:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARTE BARISTA ATACADO E DISTRIBUIDORA DE CAFE LTDA)
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10/06/2025 12:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/06/2025 12:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/05/2025 12:30
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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28/04/2025 16:24
Decisão interlocutória
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28/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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07/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 16:33
Despacho
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07/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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10/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:49
Juntado(a)
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07/03/2025 17:11
Despacho
-
07/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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29/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:00
Despacho
-
29/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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09/01/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 15:05
Despacho
-
28/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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26/08/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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31/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:57
Despacho
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31/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 199
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197, 198 e 199
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10/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:14
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/07/2024 17:13
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/07/2024 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061898-51.2021.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 42, 59
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18/06/2024 18:43
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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11/06/2024 13:14
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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16/05/2024 13:59
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 51 - Transitado em Julgado - 08/05/2024 16:20:35) Número: 50618985120218240000/TJSC
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08/05/2024 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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04/04/2024 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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04/04/2024 15:14
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 39 - Conhecido o recurso e provido em parte - 04/04/2024 14:57:21) Número: 50618985120218240000/TJSC
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04/04/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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25/08/2023 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
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11/08/2022 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/08/2022 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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18/07/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 18:19
Despacho
-
18/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
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13/06/2022 13:45
Juntado(a)
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10/06/2022 17:15
Decisão interlocutória
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10/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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26/05/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 18:54
Despacho
-
24/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3280002, Subguia 1780353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 53,78
-
01/04/2022 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
01/04/2022 13:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3280002, Subguia 1780353
-
01/04/2022 13:49
Juntada - Guia Gerada - BIANCHINI & ARAUJO LTDA. - Guia 3280002 - R$ 53,78
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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18/03/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 17:26
Despacho
-
18/03/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
02/03/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 14:11
Despacho
-
02/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2022 18:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
-
14/01/2022 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
14/12/2021 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/12/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 136
-
11/12/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:10:24). Refer. Evento 143
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11/12/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:10:23). Refer. Evento 142
-
11/12/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:10:23). Refer. Evento 141
-
11/12/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:10:23). Refer. Evento 140
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06/12/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
06/12/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 134 e 136
-
23/11/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 135
-
23/11/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
23/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 16:18
Despacho
-
23/11/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
-
19/11/2021 08:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50618985120218240000/TJSC
-
11/11/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:41
Despacho
-
03/11/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
22/10/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
05/10/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
01/10/2021 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:42
Despacho
-
01/10/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:53
Juntada de Petição
-
30/09/2021 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
30/09/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 102
-
27/09/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 17:28
Despacho
-
27/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 15:51
Juntada de Petição
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13/09/2021 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
13/09/2021 14:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 98 e 102
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31/08/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/08/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/08/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/08/2021 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
30/08/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 92 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2021 18:57:34)
-
30/08/2021 19:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Ato ordinatório praticado - 30/08/2021 18:57:34)
-
30/08/2021 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:22
Expedição de ofício - 2 cartas
-
30/08/2021 18:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
17/08/2021 17:26
Despacho
-
16/08/2021 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2021 13:33
Juntada de Petição
-
25/05/2021 12:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2021 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
05/04/2021 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
02/04/2021 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2021 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/03/2021 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2021 13:41
Despacho
-
23/03/2021 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2021 12:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
02/03/2021 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/03/2021 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2021 12:52
Despacho
-
02/03/2021 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2021 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/01/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2021 16:23
Despacho
-
29/01/2021 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2021 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/12/2020 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 13:53
Despacho
-
07/12/2020 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2020 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/11/2020 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2020 12:05
Despacho
-
31/10/2020 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
31/10/2020 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2020 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
09/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
29/09/2020 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 23:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2020 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: MARCELO VALDIR BALDIN
-
06/02/2020 14:58
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
-
05/02/2020 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 10,95
-
04/02/2020 17:24
Juntada de Petição
-
04/02/2020 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/02/2020 17:03
Juntada - Guia Gerada - BIANCHINI & ARAUJO LTDA. Guia nº 178.947 - R$ 10,95
-
16/12/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0604/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 3210 Página:
-
12/12/2019 23:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0604/2019 Teor do ato: Após detida reflexão acerca do tema, revejo meu entendimento anterior e, doravante, passo a deferir os pedidos de consulta aos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional d
-
12/12/2019 16:08
Mero expediente - SAJ - Após detida reflexão acerca do tema, revejo meu entendimento anterior e, doravante, passo a deferir os pedidos de consulta aos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Infoseg, Renajud, Siel) para fins de locali
-
12/12/2019 14:52
Juntada de restrição Renajud
-
06/12/2019 17:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
02/12/2019 17:04
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente postulou a penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud. O executado deixou passar em branco o prazo para pagamento da dívida, deixando de nomear bens pass
-
02/12/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 17:37
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WJGS.19.10088937-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 29/11/2019 17:30
-
27/11/2019 23:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
07/11/2019 14:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0521/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 3183
-
05/11/2019 22:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0521/2019 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 26, a qual indica que o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o q
-
31/10/2019 11:33
Mero expediente - SAJ - Ante a certidão de fl. 26, a qual indica que o executado deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento do débito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de pe
-
30/10/2019 18:07
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 18:06
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo sem o pagamento do valor devido e sem o oferecimento de impugnação pelo devedor, citado por edital. O referido é verdade e dou fé.
-
19/08/2019 18:08
Juntada de documento
-
12/08/2019 18:39
Certidão emitida - Afixação de Edital
-
12/08/2019 15:36
Expedido edital - SAJ - Intimação - Cumprimento de Sentença - Automatizado
-
24/07/2019 11:14
Mero expediente - SAJ - Defiro a intimação da devedora, por edital, pois citada dessa forma nos autos principais o (art. 513, §2° IV), para pagamento do valor indicado pelo credor. Cumpra-se.
-
23/07/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 22:05
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WJGS.19.10049275-2 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 01/07/2019 21:49
-
13/06/2019 18:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 3081 Página:
-
12/06/2019 17:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
-
11/06/2019 19:14
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias.
-
10/06/2019 17:53
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
10/06/2019 17:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR993211812TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Arte Barista Atacado e Distribuídora de Cafés Ltda Diligência : 05/
-
10/06/2019 17:52
Juntada
-
07/06/2019 17:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
07/06/2019 17:14
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR993211891TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Regiane Mara Muller
-
07/06/2019 17:14
Juntada
-
30/05/2019 15:31
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples
-
30/05/2019 15:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC - Autoenvelopável - AR Simples
-
27/05/2019 16:28
Mero expediente - SAJ - Intime-se o devedor na pessoa de seu procurador (DJSC) ou pessoalmente, para pagamento do valor indicado pelo credor; Se o devedor não pagar o débito no prazo de 15 dias, ser-lhe-á aplicada multa no montante de 10%, assim como inci
-
27/05/2019 15:57
Certidão emitida - Apensado ao processo 0304134-41.2017.8.24.0039 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento
-
27/05/2019 15:57
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0304134-41.2017.8.24.0039 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento
-
27/05/2019 15:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:07
Juntada de documento
-
27/05/2019 15:07
Juntada de documento
-
27/05/2019 15:07
Informações
-
27/05/2019 14:53
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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