TJSC - 5005408-55.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 12:21 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 12:53 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 01/09/2025 13:49:27) 
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                                            29/08/2025 20:58 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            29/08/2025 20:55 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            28/07/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005408-55.2025.8.24.0004/SC AUTOR: BRADO REGISTRO DE MARCAS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB RS112077)ADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB SC068810) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2.
 
 DATA: 17/09/2025 às 10:30 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhZjYwMTAtOWU3ZS00MjIwLWFmZjItYTVlOTAwZWU2MzY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4.
 
 PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o Google Chrome para abrir o link. e) Eventuais dúvidas, poderão ser sanadas diretamente com a conciliadora através do WhatsApp (49) 99121-1223. 5. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
 
 Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
 
 A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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                                            24/07/2025 08:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 08:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 08:17 Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 10 - 17/09/2025 10:30 
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                                            03/06/2025 14:06 Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (ARU03CV01 para ESTCEJ01) 
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                                            03/06/2025 03:21 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/06/2025 18:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/06/2025 18:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/06/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005408-55.2025.8.24.0004/SC AUTOR: BRADO REGISTRO DE MARCAS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB RS112077)ADVOGADO(A): GUILHERME LANZ WEISSHEIMER (OAB SC068810) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial.
 
 A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense.
 
 No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
 
 IV do art. 7º da Res.
 
 CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve "preferencialmente" serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res.
 
 CNJ nº 125/2010).
 
 Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc.
 
 I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
 
 O(a) advogado(a) deverá trazer o(a) autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação.
 
 Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense, a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite(m)-se e intime(m)-se.
 
 Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
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                                            31/05/2025 19:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/05/2025 19:36 Determinada a citação 
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                                            08/05/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2025 09:34 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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