TJSC - 5003828-86.2022.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> AQI01
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02/09/2025 12:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
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02/09/2025 12:58
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5003828-86.2022.8.24.0103/SCEMBARGANTE: BANANA TOYS EIRELIADVOGADO(A): BASSIL HANNA NEJM (OAB SP060427)EMBARGADO: TREVYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a renúncia à pretensão formulada na ação pela parte demandante, nos termos do art. 487, III, 'c', do CPC.
Custas processuais pela parte renunciante (CPC, art. 90 do CPC).
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) recolhidas a maior, defiro, desde já, a respectiva restituição. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
Condeno a parte renunciante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, estes fixados ? atendidos o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço ? em 10% do valor atualizado da causa constante na capa do presente, haja vista inexistir valor da exordial.
Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se.
Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Se houver apelação, o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis.
E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se. -
17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:49
Homologada renúncia pelo autor
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17/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/02/2025 16:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA 06/2025 CONSIDERANDO os estragos no prédio do Fórum de Araquari em decorrência do temporal ocorrido na noite do dia 12/02/2025 que se estendeu pela madrugada do
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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20/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 13:47
Decisão interlocutória
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17/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 21:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI01
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26/11/2024 21:11
Custas Satisfeitas - Parte: TREVYS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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26/11/2024 21:11
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANANA TOYS EIRELI
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25/11/2024 17:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
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25/11/2024 17:08
Transitado em Julgado
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25/11/2024 17:08
Juntado(a)
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:53
Recebidos os autos - TJSC -> AQI01 Número: 50038288620228240103/TJSC
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26/06/2023 18:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - AQI01 -> TJSC
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26/06/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/05/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5651329, Subguia 2948913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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24/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 35. Guia: 5651329 Situação: Em aberto.
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23/05/2023 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2023 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5651329, Subguia 2948913
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23/05/2023 12:09
Juntada - Guia Gerada - BANANA TOYS EIRELI - Guia 5651329 - R$ 635,09
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/04/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2023 19:09
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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18/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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16/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2023 02:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2023 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/01/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/01/2023 14:55
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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10/01/2023 19:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/12/2022 12:49
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 13:47
Determinada a intimação
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01/11/2022 12:06
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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04/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2022 17:34
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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31/08/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 11:24
Despacho
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19/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:37
Distribuído por dependência - Número: 50028856920228240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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